Para OAB, dado fiscal não pode ser acessado sem autorização
judicial sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 às 14h00 Brasília – A OAB
Nacional manifestou preocupação com a decisão proferida pelo STF nesta
quinta-feira (18) que considera legítimo a Receita Federal e outras autoridades
fiscais obterem dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial.
Segundo o
presidente da Ordem, Claudio Lamachia, há o risco de banalização do
instrumento. “A OAB reitera sua posição em favor da proteção aos direitos e
garantias individuais, que incluem a inviolabilidade do sigilo. A Constituição
definiu como competência do Poder Judiciário a quebra de sigilo fiscal.
Portanto, a Receita Federal e os entes da federação não podem tomar para si
essa função, sob o risco de banalização desse instrumento e de ofensa aos
direitos dos cidadãos e das pessoas jurídicas”, criticou Lamachia. “A falta do
rigor judicial implica ainda no risco de as informações serem difundidas e mal
utilizadas.
Para atingir a
finalidade de punir uma minoria, não se pode restringir, de antemão, os
direitos da maioria”, completou o presidente. A OAB Nacional atuou no
julgamento do caso, posicionando-se contrária à medida. O procurador tributário
da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, manifestou preocupação de os dados protegidos
por sigilo caírem nas mãos de arapongas. O STF julgou cinco processos que
questionam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto
3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes
à Receita Federal, sem prévia autorização judicial.
O tema está em
discussão no Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral
reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que
também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras. Na
sessão desta quinta votaram a favor da autorização os ministros Edson Fachin,
Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.
O julgamento será
retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, ministro
Ricardo Lewandowski. Prevaleceu na Corte o entendimento de que a lei não
promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações
das instituições financeiras ao Fisco. Segundo o relator do Recurso
Extraordinário em julgamento, ministro Edson Fachin afirmou, em seu voto, o
caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da
moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes.
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional. Com informações do STF
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