21 de fevereiro de 2008

Aumente o desempenho do Windows XP


Opções Visuais O WinXP é bonito, traz inovações visuais interessantes. Mas isto consome recursos do micro, principalmente se sua placa de vídeo não é muito robusta. Desabilitar estas opções deixará seu equipamento mais veloz, independente da configuração (claro que isso pode ser mais ou menos perceptível de acordo com a robustez do equipamento). Para fazer as alterações, vá no Painel de Controle > Sistema > Avançado > Desempenho > Configurações. Em Efeitos visuais, desabilite os efeitos indesejados (se preferir desabilitar todos, basta selecionar “Ajustar para o melhor desempenho”).

Uma opção normalmente desnecessária que também consome recursos é o “Desktop offline”. Este recurso permite que outras pessoas através da rede ou Internet possam ver seu Desktop (Área de Trabalho). Para desativá−lo, siga os seguintes passos:

Painel de Controle > Video > Área de Trabalho > Personalizar Área de Trabalho > Web > Propriedades > em Documentos da Web, desabilite a caixa “Tornar esta página disponível offline”. Ainda nas propriedades de vídeo, lá na aba Geral, pode−se desativar o Assistente para Limpeza da Área de Trabalho (Painel de Controle > Video > Área de Trabalho > Personalizar Área de Trabalho > Geral > desabilitar “Executar o assistente para limpeza a cada 60 dias”. Este recurso varre e remove da área de trabalho ícones de programas que já não existem ou foram modificados. Como fica residente, também consome recursos – a limpeza pode ser feita manualmente.

Mas atenção: Só realise modificações caso tenha segurança e conheça o mínimo necessário para faze-lo.

10 de fevereiro de 2008

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.

Fique calmo, não é bem assim que funciona! vamos explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida.

Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

5 de fevereiro de 2008

VÍRUS DE COMPUTADOR, O QUE SÃO E COMO AGEM

Introdução
Os vírus representam um dos maiores problemas para usuários de computador. Consistem em pequenos programas criados para causar algum dano ao computador infectado, seja apagando dados, seja capturando informações, seja alterando o funcionamento normal da máquina. Os usuários dos sistemas operacionais Windows são vítimas quase que exclusivas de vírus, já que os sistemas da Microsoft são largamente usados no mundo todo. Existem vírus para sistemas operacionais Mac e os baseados em Unix, mas estes são extremamente raros e costumam ser bastante limitados. Esses "programas maliciosos" receberam o nome vírus porque possuem a característica de se multiplicar facilmente, assim como ocorre com os vírus reais, ou seja, os vírus biológicos. Eles se disseminam ou agem por meio de falhas ou limitações de determinados programas, se espalhando como em uma infecção. Um exemplo disso, são os vírus que se espalham através da lista de contatos do cliente de e-mail do usuário. Veja nas próximas linhas os tipos de vírus existentes e algumas informações adicionais.
Como os vírus agem
Os primeiros vírus foram criados através de linguagens como Assembly e C. Nos dias de hoje, os vírus podem ser criados de maneira muito mais simples, podendo, inclusive, serem desenvolvidos através de scripts e de funções de macro de determinados programas.
Para contaminarem os computadores, os vírus antigamente usavam disquetes ou arquivos infectados. Hoje, os vírus podem atingir em poucos minutos milhares de computadores em todo mundo. Isso tudo graças à Internet. O método de propagação mais comum é o uso de e-mails, onde o vírus usa um texto que tenta convencer o internauta a clicar no arquivo em anexo. É nesse anexo que se encontra o vírus. Os meios de convencimento são muitos e costumam ser bastante criativos. O e-mail (e até o campo assunto da mensagem) costuma ter textos que despertam a curiosidade do internauta. Muitos exploram assuntos eróticos ou abordam questões atuais. Alguns vírus podem até usar um remetente falso, fazendo o destinatário do e-mail acreditar que trata-se de uma mensagem verdadeira. Muitos internautas costumam identificar e-mails de vírus, mas os criadores destas "pragas digitais" podem usar artifícios inéditos que não poupam nem o usuário mais experiente.
Ainda, há os vírus que exploram falhas de programação de determinados softwares. Algumas falhas são tão graves que podem permitir a contaminação automática do computador, sem que o usuário perceba. Outros vírus costumam se propagar através de compartilhamento de recursos, como aqueles que inserem arquivos em pastas de programa P2P (softwares desse tipo permitem o compartilhamento de arquivos entre internautas ou usuários de uma mesma rede de computadores).
Após ter contaminado o computador, o vírus passa então a executar suas tarefas, que podem ser dos mais diversos tipos, desde a simples execução de um programa até a destruição total do sistema operacional. A maioria dos vírus tem como primeira atividade a tentativa de propagação para outros computadores.
Mitos
É importante desmentir alguns mitos: eventos que não executam o programa que contém o vírus "colado" não irão acioná-lo. Assim, se um programa contaminado for salvo em um HD ou disquete , isso não vai acionar o ataque do vírus. Por isso, se o evento que ativa o vírus não for acionado nunca pelo usuário, o vírus ficará "adormecido" até o dia em que o programa for executado.
Outra coisa que deve ser desmentida é a crença de que os vírus podem danificar o hardware do computador. Os vírus são softwares e portanto não há como eles queimarem ou quebrarem dispositivos do computador. De certo, existem vírus que apagam o BIOS da placa-mãe, deixando-a sem capacidade para ser usada, dando a impressão de que foi quebrada. No entanto, com equipamentos usado em laboratórios ou com softwares especiais, é possível recuperar o BIOS e aí se constatará que a placa-mãe está com seus componentes de hardware como estavam antes do ataque. Os BIOS atuais estão melhor protegidos deste perigo e são mais facilmente recuperáveis em casos de problemas.
Outros tipos de pragas
Existe uma variedade de programas maliciosos, aqui, no InfoWester, chamadas de "pragas digitais", que não são exatamente vírus. A definição do que a praga é ou não é depende de suas ações e formas de contaminação. Mesmo havendo essa distinção, é comum dar o nome de vírus para generalizar todos os tipos de pragas. Os outros tipos mais comuns são vistos a seguir:
Cavalo-de-tróia
Cavalos-de-tróia (trojans) são um tipo de praga digital que, basicamente, permitem acesso remoto ao computador após a infecção. Os cavalos-de-tróia podem ter outras funcionalidades, como captura de dados do usuário e execução de instruções presentes em scripts. Entre tais instruções, podem haver ordens para apagar arquivos, destruir aplicativos, entre outros.
Quando um cavalo-de-tróia permite acesso ao computador, o que ocorre é que a praga passa a utilizar portas TCP e de alguma maneira informa a seu criador a "disponibilidade" daquele computador. Ainda, a praga pode se conectar a servidores e executar instruções que estejam disponíveis no momento do acesso.
Worm
Os worms (vermes) podem ser interpretados como um tipo de vírus mais inteligente que os demais. A principal diferença entre eles está na forma de propagação: os worms podem se propagar rapidamente para outros computadores, seja pela Internet, seja por meio de uma rede local. Geralmente, a contaminação ocorre de maneira discreta e o usuário só nota o problema quando o computador apresenta alguma anormalidade. O que faz destes vírus inteligentesé a gama de possibilidades de propagação. O worm pode capturar endereços de e-mail em arquivos do usuário, usar serviços de SMTP (sistema de envio de e-mails) próprios ou qualquer outro meio que permita a contaminação de computadores (normalmente milhares) em pouco tempo.
Spywares, keyloggers e hijackers
Apesar de não serem necessariamente vírus, estes três nomes também representam perigo. Spywares são programas que ficam "espionando" as atividades dos internautas ou capturam informações sobre eles. Para contaminar um computador, os spywares podem vir embutidos em softwares desconhecidos ou serem baixados automaticamente quando o internauta visita sites de conteúdo duvidoso.
Os keyloggers são pequenos aplicativos que podem vir embutidos em vírus, spywares ou softwares suspeitos, destinados a capturar tudo o que é digitado no teclado. O objetivo principal, nestes casos, é capturar senhas.
Hijackers são programas ou scripts que "sequestram" navegadores de Internet, principalmente o Internet Explorer. Quando isso ocorre, o hijacker altera a página inicial do browser e impede o usuário de mudá-la, exibe propagandas em pop-ups ou janelas novas, instala barras de ferramentas no navegador e podem impedir acesso a determinados sites (como sites de software antivírus, por exemplo).
Os spywares e os keyloggers podem ser identificados por programas anti-spywares. Porém, algumas destas pragas são tão perigosas que alguns antivírus podem ser preparados para identificá-las, como se fossem vírus. No caso de hijackers, muitas vezes é necessário usar uma ferramenta desenvolvida especialmente para combater aquela praga. Isso porque os hijackers podem se infiltrar no sistema operacional de uma forma que nem antivírus nem anti-spywares conseguem "pegar".
Antivírus
Existe uma variedade enorme de softwares antivírus no mercado. Independente de qual você usa, mantenha-o sempre atualizado. Isso porque surgem vírus novos todos os dias e seu antivírus precisa saber da existência deles para proteger seu sistema operacional. A maioria dos softwares antivírus possuem serviços de atualização automática.
FONTE: infowester.com

FIQUE ATENTO, MULTA QUE A ANEEL QUER COBRAR DOS CONSUMIDORES INADIMPLENTES É ILEGAL

CONTA DE LUZ: REAJUSTAR MULTA POR ATRASO É ILEGAL
Cobrança não pode passar de 2%, diz defesa do consumidor Rio - A proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de aumentar de 2% para 5% a multa cobrada dos clientes inadimplentes é considerada ilegal por órgãos de defesa do consumidor.
Para a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), caso a agência queira mudar o percentual da multa, terá que alterar o Código de Defesa do Consumidor. "Se a Aneel mudar a lei, o que eu acho difícil, a gente não pode fazer nada. Mas o que vale hoje é a cobrança de até 2% do valor devido", explica José Roberto Júnior, da Anacont.Segundo Marcos Diegues, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não existe justificativa cabível para se cobrar multa superior ao valor estabelecido no Código, e, se a Aneel mudar o percentual por meio de uma resolução, estará praticando uma ilegalidade. "Esse é um assunto tão bem resolvido, que o próprio Código Civil reduziu para 2% a multa dos condomínios", compara Diegues
FONTE -IDEC

3 de fevereiro de 2008

COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO

Alguém já lhe cobrou algo que não estava devendo? na sua fatura de cartão de crédito ou conta telefônica já veio algum aumento indevido? pois fique atento, qualquer cobrança indevida você terá direito a ser restituido em dobro do que pagou. O Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 42 parágrafo único preceitua que:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

O que você deve fazer em primeiro lugar é procurar o Procon da sua cidade, munido de documentos de identificação e a fatura com a cobrança abusiva. Aí é só fazer a reclamação e comparecer à audiencia de conciliação. Geralmente as empresas ao reconhecerem a abusividade, devolvem o quantum indevido na forma dobrada. Caso não haja acordo, os autos serão remetidos ao Juizado Especial Cível para apreciação pelo poder Judiciário. Em sendo comprovado por aquêle Juízo a abusividade, você será ressarcido em dobro do que pagou, corrido monetariamente.

Faça valer seus direitos, pois a Justiça, assim como todas as divindades só aparece para quem acredita.