13 de agosto de 2020

Precisou sair? Especialistas dão dicas para evitar trazer o coronavírus para dentro de casa

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Para evitar contrair o novo coronavírus, é importante manter o ambiente limpo: higienizar com soluções desinfetantes as superfícies da casa, móveis e o telefone celular, por exemplo

A orientação da ciência é clara: para evitar pegar a covid-19 ou contaminar outras pessoas, fique em casa e saia apenas se isso for necessário.

Para uma parte da população, no entanto, sair é inevitável — são pessoas que trabalham nas profissões ditas essenciais, aquelas que podem continuar em funcionamento durante a crise: profissionais de saúde, segurança, transporte e outros. E em algum momento é possível que todos tenham de ir ao mercado ou à farmácia.

Como agir para evitar trazer o vírus para dentro de casa? O mais importante, dizem especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, é manter a higiene das mãos e evitar tocar o rosto. Assim, aumenta-se a chance de que a corrente de transmissão se quebre, mesmo que você tenha tocado em alguma superfície onde o vírus esteve.

O que mais podemos fazer? A BBC News Brasil ouviu especialistas e reúne aqui algumas dicas:

Primeiras medidas ao chegar

Quando entrar em casa, tire os sapatos e lave as mãos por 20 segundos com água e sabão. Tire as roupas, separe-se para lavar e tome um banho.

Deixe coisas como chaves, carteira e bolsa, em um lugar próximo à entrada.

Como e quando fazer uma boa limpeza na casa?

O ministério da Saúde e especialistas ouvidos pela BBC News Brasil recomendam a limpeza com os produtos já usados. "Uma coisa boa é que todos os produtos de limpeza que usamos com frequência em casa matam o coronavírus", diz o chefe de infectologia do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, Eduardo Sprinz.

Pode-se dar preferência para o uso da água sanitária, diz o ministério (em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água) para desinfetar superfícies.

Superfícies em que tocamos muito devem ser higienizadas com mais frequência, dizem especialistas: maçanetas, interruptores, mesas, puxadores de gaveta, torneiras. Isso pode ser feito uma vez ao dia. "O que importa mais é a limpeza mecânica", diz o diretor da Associação Brasileira de Infectologia, Marcos Cyrillo — ou seja, esfregar vigorosamente.

O uso de luvas é recomendável. Isso para que as mãos não fiquem secas devido à química dos produtos de limpeza, diz Marcos Cyrillo. Se ficarem assim, elas pode acabar mais suscetíveis a vírus e bactérias, que podem penetrar mais facilmente em peles secas e com rachaduras. Recomenda-se a lavagem das mãos antes e depois da limpeza.


© Getty Images Manter as mãos limpas é essencial por quebra a corrente de transmissão do vírus

Itens como almofadas e tapetes podem ser limpos seguindo recomendações dos fabricantes. Ainda não se sabe quanto tempo o vírus fica ativo em tecidos.

"Para a higienização das louças e roupas", diz o ministério da Saúde, "recomenda-se a utilização de detergentes próprios para cada um dos casos. Destacando que é importante separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização à parte. Caso não haja a possibilidade de fazer a lavagem destas roupas imediatamente, a recomendação é que elas sejam armazenadas em sacos de lixo plástico até que seja possível lavar".

Para a limpeza do seu aparelho celular, que deve ser feita regularmente, o Centro Para Controle de Doenças dos Estados Unidos recomenda que siga as instruções do fabricante para limpeza e desinfecção. Se não houver nenhuma orientação, use um pano umedecido com álcool de concentração de pelo menos 70% para desinfetar as telas.

O que fazer com itens de mercado?

Especialistas dizem que deve-se lavar as mãos assim que chegar das compras e depois de guardá-las. Eles reforçam que mais importante do que limpar as embalagens é ter as mãos limpas e evitar tocar no rosto, assim, evita-se a infecção por qualquer micróbio.

Uma pesquisa publicada na revista científica New England Journal of Medicine testou a presença do vírus em alguns materiais e concluiu que ele permanece por mais tempo em plástico e aço, sobrevivendo por até 72 horas. No entanto, a concentração de vírus diminui consideravelmente nesse período. A meia-vida, ou seja, o tempo que leva para a concentração do vírus ser reduzida à metade, é de 5,6 horas em aço e 6,8 em plástico.

Isso traz implicações para itens de mercado. Segundo o virologista Edison Durigon, professor da Universidade de São Paulo (USP), se o item vai ser usado imediatamente, é bom higienizar com álcool 70%. Isso vale também para entregas de restaurante.

Como medida adicional de precaução, dizem especialistas, produtos podem ser retirados da embalagem e colocados em outra, se possível, ou a embalagem pode ser higienizada antes de ser guardada. É bom que o armário também esteja limpo. Isso vale para evitar contágio por coronavírus e outros micróbios.

Durigon diz, no entanto, que o risco de contaminação por pacotes, depois de algumas horas, não é alto pois o vírus não estará mais presente naquela superfície em concentração significativa.


© Getty Images É possível que você precise ir ao mercado em algum momento. Mantenha distância das pessoas e, ao chegar em casa, lave bem as mãos.

A coordenadora do Centro de Pesquisa em Alimentos (FoRC) da Universidade de São Paulo (USP), Bernadette Dora Gombossy de Melo Franco, explica que alimentos frescos podem servir como um veículo transmissor do vírus, se alguém que estava infectado tiver lidado com o produto, por exemplo — por isso é importante limpá-los corretamente.

No entanto, não há evidências de que os alimentos em si possam estar infectados, ou seja, de que o vírus possa se multiplicar nos alimentos.

Para alimentos que serão consumidos crus, como saladas, a coordenadora do FoRC recomenda que se adote a rotina de higiene usada para combater bactérias. As folhas com manchas devem ser removidas, o alimento deve ser higienizado com água tratada e, em seguida, imerso por 15 minutos numa solução de água sanitária e água tratada. Ela deve ser composta por uma colher de sopa de água sanitária e um litro de água. Por fim, o alimento deve ser lavado novamente em água corrente.

O processo de cozimento eliminaria vírus e bactérias, mas é importante evitar que depois de cozidos entrem em contato com superfícies contaminadas.

Joseph Allen, professor do Departamento de Saúde Ambiental da Universidade de Harvard, que pesquisa a interação entre ambientes e doenças, diz que o risco de contaminação por pacotes entregues pelo correio ou por itens do mercado existe, mas é "pequeno e controlável", como escreveu em artigo de opinião publicado no jornal americano The Washington Post.

Isso porque, diz ele, é necessário que uma série de fatores se combinem para que a pessoa se contamine com esses produtos. Tomar precauções, como fazer a limpeza do produto, reduz significativamente a chance de todos acontecerem ao mesmo tempo.

"Se você esperar algumas horas até usar o que acabou de comprar, a quantidade de vírus que estava no pacote (se havia) será significativamente reduzida. Se você precisar usar algo imediatamente e quiser tomar precauções extras, limpe a embalagem com um desinfetante. Por último, lave todas as frutas e legumes como faria normalmente", escreveu o especialista.

O professor Joseph Allen também dá recomendações se você recebeu uma encomenda. Você pode deixar o pacote à sua porta por algumas horas, ou trazê-lo para dentro de casa, escreveu ele, e depois lavar as mãos. "Se você ainda estiver preocupado com a presença de vírus na embalagem, limpe o exterior com um desinfetante ou abra-o ao ar livre e coloque a embalagem na lata de reciclagem. Depois lave as mãos novamente", escreveu ele.

Como devo manter a ventilação?

É bom manter os ambientes naturalmente ventilados, ou seja, com janelas abertas, dizem os especialistas ouvidos pela BBC. Isso porque a circulação de ar diminui a concentração do vírus no ambiente.

Ainda não há consenso se o vírus pode ser transmitido por aerossóis, isto é, pequenas partículas que ficam suspensas ao soltarmos ar pelo nariz e pela boca; tampouco se sabe por quanto tempo o ar de um ambiente pode ficar infeccioso se uma pessoa contaminada esteve ali.

FONTE: MSN.COM.BR

8 de agosto de 2020

As 10 melhores corretoras para investir em ações

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SÃO PAULO – O home broker é uma ferramenta que várias corretoras de valores disponibilizam para que seus clientes possam comprar e vender suas ações na internet sem um contato direto com alguém da empresa.

Apesar de, em um primeiro momento, o serviço parecer semelhante entre as várias opções existentes, características como segurança, custos e a experiência do consumidor tornam um home broker mais adequado às necessidades do investidor do que outros.

Para descobrir os melhores home brokers disponíveis no país, a Proteste, associação de defesa do consumidor, avaliou o serviço oferecido por 10 corretoras no Brasil. Todas foram aprovadas no quesito segurança, no qual foi observado se as ações eram registradas no nome do investidor e se o site usado era seguro.

No critério de experiência do investidor, a Proteste enviou questionários, se cadastrou em todas as corretoras, verificaram os recursos disponibilizados e compraram e venderam ações. As corretoras passaram por análises qualitativas e quantitativa com base em cenários de transações de clientes.

“Avaliamos o processo de cadastro ou renovação, o uso pelo celular, a clareza nas informações referentes às operações, à conta, à carteira e à posição financeira do cliente, a facilidade para localizar os papéis para investir, a confirmação da ordem antes de enviar, o quadro de acompanhamento das ordens enviadas, os problemas nas execuções das ordens, os serviços para o investidor, os relatórios e recursos para análises de investimentos, o cardápio de outros investimentos (títulos, fundos, etc.), a navegabilidade, a rapidez na conexão com o home broker e a possibilidade de a conta ser deslogada involuntariamente”, informa a Proteste.

Foram avaliadas as corretoras Ativa, Banco do Brasil, Bradesco, Easyinvest, XP Investimentos, Itaú, Mirae, MyCap, Rico e Santander.

XP ficou em primeiro lugar no ranking, com nota máxima em experiência do investidor e segurança, e a melhor avaliação final (91%).

Rico Investimentos ficou em terceiro lugar no ranking geral e foi eleita “a escolha certa” pela Proteste, com base em seu desempenho em segurança, experiência do cliente e custos – um dos mais baixos.

Veja o ranking completo:
Melhores Corretoras de Investimento

Fonte: Proteste

Na análise qualitativa, a Mirae e o Santander não puderam ser avaliados em alguns quesitos relacionados às operações. “Isso se deu por problemas de liberação do acesso, apesar de seguirmos todos os passos necessários para começar a operar”, explica a Proteste.

O Banco do Brasil foi o único que exigiu o comparecimento do cliente à agência para abertura de contas e entrega de documentos.

Em relação às transaçaões, as empresas vinculadas a bancos (Banco do Brasil, Bradesco e Itaú) fazem a transação automática com o saldo da conta corrente do cliente – a exceção foi o Santander.

Taxas

As corretoras cobram taxas de corretagem por operação, além das taxas da Bovespa (0,0325% do valor da operação) e o ISS (em geral, de 5%).

Entre as que cobram corretagem fixa, os valores variaram de R$ 0,99 (Mirae) a R$ 20 (Banco do Brasil). O Bradesco cobra corretagem em forma de percentual: de 0,1% a 0,25%. O Itaú e o Santander cobram uma taxa fixa e percentual: R$ 10 + 0,3% do valor da ordem e R$ 10 + 0,25%, respectivamente.

Quando há cobrança de taxa de custódia, ela é mensal e varia de 0,013% sobre o valor (Banco do Brasil) até R$ 30,88 (Santander).  A RicoXP e a Easynvest não cobram essa taxa. A Ativa, o Bradesco e a Mycap podem isentar os clientes de acordo com o volume ou número de operações no mês ou com o plano escolhido.

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fonte: https://www.infomoney.com.br/onde-investir 

5 de agosto de 2020

Concurso da Polícia Federal foi autorizado: salário será de até R$ 7.841,95


Governo confirma concurso com 2 mil vagas na Polícia Federal

Boa notícia para quem quer fazer carreira na Polícia Federal. O anúncio do certame já havia sido feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, informação que foi confirmada pelo chefe do Executivo nacional.

Na publicação, Bolsonaro também divulgou medidas para combate à corrupção e, para isto cita a realização do novo concurso. Ainda não há informações de quando o processo seletivo será realizado.

O ministro da Justiça informou na última semana que se reuniu com o presidente e o ministro da Economia, Paulo Guedes, que deram aval para o novo certame. Inicialmente, a PF havia solicitado à pasta o preenchimento de 1.508 postos. Com isso, a autorização de 2 mil vagas supera o pedido inicial.

A expectativa é de que as chances sejam para as carreiras policiais e para o setor administrativo. As oportunidades deverão contemplar cargos de níveis médio e superior. A remuneração varia de R$ 4.746,16 a R$ 7.841,95, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As vagas solicitadas inicialmente foram: agente de polícia (540), escrivão (300), delegado (100), agente administrativo (349), papiloscopista (61), administrador (21), arquivista (8), assistente social (10), bibliotecário (1), contador (9), economista (3), enfermeira (3), engenheiro (1), estatístico (4), farmacêutico (1), médico (65), nutricionista (1), odontólogo (11), psicólogo (5), técnico em assuntos educacionais(13)e técnico em comunicação social (3).

O Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece que a Polícia Federal não precisa de autorização do Ministério da Justiça para realizar um novo concurso público. Entretanto, a liberação de novos certames fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.Boa notícia para quem quer fazer carreira na Polícia Federal. O anúncio do certame já havia sido feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, informação que foi confirmada pelo chefe do Executivo nacional.

Na publicação, Bolsonaro também divulgou medidas para combate à corrupção e, para isto cita a realização do novo concurso. Ainda não há informações de quando o processo seletivo será realizado.

O ministro da Justiça informou na última semana que se reuniu com o presidente e o ministro da Economia, Paulo Guedes, que deram aval para o novo certame. Inicialmente, a PF havia solicitado à pasta o preenchimento de 1.508 postos. Com isso, a autorização de 2 mil vagas supera o pedido inicial.

A expectativa é de que as chances sejam para as carreiras policiais e para o setor administrativo. As oportunidades deverão contemplar cargos de níveis médio e superior. A remuneração varia de R$ 4.746,16 a R$ 7.841,95, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As vagas solicitadas inicialmente foram: agente de polícia (540), escrivão (300), delegado (100), agente administrativo (349), papiloscopista (61), administrador (21), arquivista (8), assistente social (10), bibliotecário (1), contador (9), economista (3), enfermeira (3), engenheiro (1), estatístico (4), farmacêutico (1), médico (65), nutricionista (1), odontólogo (11), psicólogo (5), técnico em assuntos educacionais (13) e técnico em comunicação social (3).

O Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece que a Polícia Federal não precisa de autorização do Ministério da Justiça para realizar um novo concurso público. Entretanto, a liberação de novos certames fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

fonte: https://www.diarioonline.com.br

tags: concurso, policia federal, policia, dinheiro, salario.

2 de agosto de 2020

Acórdão do STF veicula fundamentação ampla acerca da legitimidade dos honorários advocatícios sucumbenciais

Acórdão do STF veicula fundamentação ampla acerca da legitimidade dos honorários advocatícios sucumbenciais

A Comissão de Direito Processual Civil da OAB São Paulo emitiu nota de repúdio acerca do o teor da decisão judicial proferida nos autos nº 1009231-40.2019.8.26.0011, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, em cujo âmbito declarou-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 85 do CPC/2015 e da destinação dos honorários sucumbenciais à Advocacia.

Sobre os honorários sucumbenciais, a Comissão destaca a Súmula 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pondera: “Em acórdão publicado na data da presente (30.07.2020), consigne-se que o STF confirmou a constitucionalidade do recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos advogados públicos (ADI 6.053, rel. Min. Marco Aurélio). O acórdão em referência, conquanto voltado aos procuradores públicos, veicula fundamentação ampla acerca da legitimidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, de modo a não deixar a mais remota dúvida sobre a sua constitucionalidade.”

Confira a nota na íntegra.


 

1 de agosto de 2020

EDITAL de Policial Legislativo para nível MÉDIO autorizado com salário de R$20.410,07

edital de concurso do Senado Federal para o cargo de Policial Legislativo (Concurso Senado Policial Legislativo 2020) está autorizado. Mesmo com o estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus, já decretada pelo governo federal, o edital de concurso público do Senado Federal 2020 segue em pauta. A seleção, que no momento está na fase de escolha da banca organizadora, está prevista para ser divulgada em breve.

De acordo com o texto autorizativo, o concurso do Senado foi autorizado em função dos cargos vagos e o crescente número de servidores com direito a aposentadoria. O que poderia trazer riscos as atividades desenvolvidas no Senado.

O cargo de Policial Legislativo, com exigência de nível médio completo, tem salários iniciais de nada menos que R$20.410,07. O valor é cerca de 19,53 vezes o valor do salário mínimo atual, atualmente R$1.045. Todos os valores citados já contam com o auxílio-alimentação de R$982,28.

O Senado Federal já definiu as etapas do concurso. De acordo com o projeto do edital, os candidatos serão avaliados por:

  • Policial legislativo: prova objetiva; prova discursiva; exame de sanidade física e mental; teste de aptidão física; exame psicotécnico; sindicância de vida pregressa e investigação social; prova de títulos.

Veja as matérias:

Policial Legislativo:

  • Língua Portuguesa, literatura nacional e redação;
  • Línguas estrangeiras: Inglês ou Espanhol;
  • Raciocínio lógico;
  • Noções de Direito Constitucional;
  • Noções de Direito Administrativo;
  • Noções de Direito Civil e Processual Civil;
  • Noções de Direito Penal e Processual Penal;
  • Noções de Criminalística;
  • Noções de Direito Digital;
  • Noções de Direitos Humanos;
  • Noções de Administração;
  • Noções de Informática;
  • Atualidades;
  • Conhecimentos Específicos na área de atuação.

Cronograma previsto do edital

Inscrições10 dias após a publicação do edital
Provas objetivas e discursiva (policial e analista legislativo)2 meses após a publicação do edital
Prova discursiva (advogados)40 dias após as provas objetivas
Prova prática7 dias após as provas discursivas (advogado)
Exame de Sanidade Física e MentalMesmo dia da prova prática
Teste de aptidão física (TAF)21 dias após o exame de sanidade física e mental
Exame Psicotécnico7 dias após o TAF
Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social10 dias úteis após a convocação
Prova oral7 dias após o exame psicotécnico
Prova de títulos19 dias após o exame de sanidade física e mental
Resultado final8 meses após a abertura das inscrições

Fonte:https://boainformacao.com.br/2020/08/edital-de-policial-legislativo-para-nivel-medio-autorizado-com-salario-de-r20-41007/


PRERROGATIVAS QUESTIONADAS - Juiz afirma que verba de sucumbência é inconstitucional e não arbitra valori

Insta ressaltar ser inconstitucional a previsão legal que atribui condenação em "honorários" exclusivamente ao advogado da parte. A regra relacionada com a sucumbência é decorrência lógica do quanto disposto no artigo 186 do Código Civil, que impõe a reparação do dano decorrente de ato ilícito, como aquele relacionado com a necessidade de ir defender seus direitos em juízo, mediante a obrigatória contratação de advogado (CPC, artigo 103). Essas regras legais são fundadas em preceito constitucional, segundo o qual é garantida inviolabilidade do direito à propriedade (CF, artigo 5°), ou seja, ao patrimônio, por meio de indenização a ser paga por quem causar o dano.

Esse foi o entendimento do juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar inconstitucional o arbitramento de verba de sucumbência.

A decisão do magistrado é alvo de representação enviada pelo advogado Elton Fernandes àComissão de Prerrogativas da OAB-SP. No documento, Fernandes lembra do entendimento do STF sobre a questão que afirma que a verba de sucumbência "não só é constitucional como também é aplicada aos advogados públicos".

Ele lembra também que a verba de sucumbência pertence ao advogado nos termos da Lei 8.906/1994. Por fim, Fernandes afirma que é fundamental a Comissão de Prerrogativas tomar conhecimento do ocorrido.

Clique aqui para ler a representação do advogado
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