18 de fevereiro de 2016

Para maioria do STF, Receita pode acessar dados bancários sem Justiça autorizar

quinta feira 18 de fevereiro de 2016.

Ministro Marco Aurélio alegou que permissão quebra sigilo fiscal; julgamento será retomado na semana que vem

Por 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade da lei que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes, mesmo que sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
Até o momento, votaram a favor da continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele. 


A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
 fonte: http://economia.ig.com.br/







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