5 de fevereiro de 2008

FIQUE ATENTO, MULTA QUE A ANEEL QUER COBRAR DOS CONSUMIDORES INADIMPLENTES É ILEGAL

CONTA DE LUZ: REAJUSTAR MULTA POR ATRASO É ILEGAL
Cobrança não pode passar de 2%, diz defesa do consumidor Rio - A proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de aumentar de 2% para 5% a multa cobrada dos clientes inadimplentes é considerada ilegal por órgãos de defesa do consumidor.
Para a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), caso a agência queira mudar o percentual da multa, terá que alterar o Código de Defesa do Consumidor. "Se a Aneel mudar a lei, o que eu acho difícil, a gente não pode fazer nada. Mas o que vale hoje é a cobrança de até 2% do valor devido", explica José Roberto Júnior, da Anacont.Segundo Marcos Diegues, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não existe justificativa cabível para se cobrar multa superior ao valor estabelecido no Código, e, se a Aneel mudar o percentual por meio de uma resolução, estará praticando uma ilegalidade. "Esse é um assunto tão bem resolvido, que o próprio Código Civil reduziu para 2% a multa dos condomínios", compara Diegues
FONTE -IDEC

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