3 de fevereiro de 2008

COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO

Alguém já lhe cobrou algo que não estava devendo? na sua fatura de cartão de crédito ou conta telefônica já veio algum aumento indevido? pois fique atento, qualquer cobrança indevida você terá direito a ser restituido em dobro do que pagou. O Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 42 parágrafo único preceitua que:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

O que você deve fazer em primeiro lugar é procurar o Procon da sua cidade, munido de documentos de identificação e a fatura com a cobrança abusiva. Aí é só fazer a reclamação e comparecer à audiencia de conciliação. Geralmente as empresas ao reconhecerem a abusividade, devolvem o quantum indevido na forma dobrada. Caso não haja acordo, os autos serão remetidos ao Juizado Especial Cível para apreciação pelo poder Judiciário. Em sendo comprovado por aquêle Juízo a abusividade, você será ressarcido em dobro do que pagou, corrido monetariamente.

Faça valer seus direitos, pois a Justiça, assim como todas as divindades só aparece para quem acredita.

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