27 de janeiro de 2007

NOVA LEI QUE FACILITA O INVENTARIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Divórcio e inventário no cartório
Em dezembro, foi aprovado pelo plenário do Senado o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 155/2004), de autoria do senador César Borges ( PFL -BA), que altera dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil admitindo a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via extrajudicial. A medida, já sancionada pelo presidente da Republica, vai diminuir o volume de processos no Judiciário e reduzir o tempo das ações, principalmente as de inventário, que chegam a levar um ano judicialmente.
Os inventários e partilhas podem ser feitos por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio. Essas prerrogativas são estendidas também a todos os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam assistidos por advogado. No caso do divórcio, este precisa ser consensual e as partes também devem estar representadas por advogado.
A mudança, no entanto, não agradou a todos os profissionais do Direito. O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a aprovar um parecer desfavorável ao projeto em agosto do ano passado, mas não se pronunciou sobre a possibilidade de questionar judicialmente o texto. O presidente reeleito da entidade em São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio DUrso, afirmou que tirar tais processos da jurisdição banaliza os atos e desampara o cidadão, tirando-lhe o apoio do Poder Judiciário.
Não tem nada a ver com o mercado de trabalho porque a lei assegura a presença do advogado. Achamos que isso traz vulnerabilidade às partes. Não temos nada contra a simplificação do procedimento, desde que seja com o crivo jurisdicional. Quando há predominância dos direitos de uma das partes em detrimento da outra, por exemplo, o juiz age no sentido de orientar a parte prejudicada. É uma figura fundamental, disse DUrso.
Para o advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, o novo procedimento vai facilitar a vida das partes que já chegaram a um consenso. Os inventários exigem muita burocracia, mesmo quando feitos de forma organizada. Estimamos que o tempo de procedimento, nesses casos, diminua de um ano para três meses. A lei facilita até a vida do advogado, porque para ele não interessa levar muito tempo num processo, e diminui a quantidade de filas que ele enfrenta no fórum, disse Kignel.
No entanto, ele ressalta que, como não há a autoridade do juiz para mediar, o advogado tem agora uma nova responsabilidade, que deve ser feita com muito cuidado para evitar riscos. É possível que uma das partes se arrependa e culpe o advogado. Por isso, eu oriento que se faça uma explicação por escrito para que a parte representada assine afirmando que entendeu tudo o que lhe foi exposto, disse o especialista. Para Kignel, a lei vai também estimular os acordos, porque as partes vão entender que, quando se há consenso, tudo acontece mais rápido.

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