27 de janeiro de 2007

LULA SANCIONA LEI PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 14/12/2006 a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o chamado Supersimples, regime de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. O Supersimples foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22 de novembro do ano de 2006, atinge tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e, além de benefícios tributários, abre a possibilidade de as micro e pequenas empresas conseguirem crédito com maior facilidade. De acordo com a nova lei, poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. O Supersimples deve entrar em vigor no dia 1º de julho de 2007, conforme projeto aprovado na Câmara. As micro e pequenas empresas passarão a recolher apenas um imposto, com um único documento de arrecadação, que incluirá os atuais IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) são abrangidos pelo Simples Nacional com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços. Fonte: Última Instância.

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