1 de janeiro de 2016

Nova lei dobra pena para estelionato contra idoso

A partir de agora, a pena para este tipo de crime, que antes era de cinco anos de prisão, pode chegar até 10 anos. A pena de estelionato contra idosos (pessoas a partir de 60 anos) foi duplicada e agora passa a ser de até dez anos de prisão. Antes, a pena era de até cinco anos. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 29. O objetivo do deputado federal Márcio Marinho, autor do projeto de lei, é evitar que criminosos se aproveitem da vulnerabilidade dos idosos. Segundo o Código Penal, estelionato é quando alguém tira vantagem ilícita com prejuízo alheio por meio de fraudes ou outros métodos.

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