4 de janeiro de 2013

Réu precisa provar defeito em bafômetro, e não apenas presumir, afirma TJ-RS

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou motorista flagrado dirigindo na contramão, sob efeito de bebida alcoólica. Ele foi incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei 9.503/1997 - dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da i... Leia notícia na íntegra: http://www.conjur.com.br/2013-jan-03/reu-provar-defeito-bafometro-nao-apenas-presumir-afirma-tj-rs fonte: jusbrasil.com.br

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