8 de fevereiro de 2012

Ministra critica uso de crianças como escudo humano por PMs baianos em greve

Pedro Peduzzi

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, fez hoje (7) duras críticas à estratégia adotada pelos policiais militares em greve na Bahia. Segundo ela, o uso de crianças como escudo humano é reprovável. A ministra manifestou apoio ao governador do estado, Jaques Wagner, na condução das negociações.

O ministro José Eduardo Cardozo está fazendo encaminhamentos pelo governo federal. Não consideramos que se trate de um movimento social. É uma atitude violenta contra a população, por parte de alguns que se apresentam como grevistas, disse a ministra à Agência Brasil, após participar da cerimônia em comemoração à sanção da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Maria do Rosário disse esperar que o Ministério Público ajude a encontrar uma solução para o caso. Reprovamos o uso de crianças como escudo humano, enfatizou.

A Lei do Sinase organiza e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes envolvidos na prática de ato infracional e recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química.

Com a nova lei, será possível, segundo Maria do Rosário, a criação de um sistema efetivo a partir da definição das responsabilidades dos estados, municípios e da União, além de melhor definir o papel do Judiciário nas questões envolvendo menores infratores.

Não pretendemos transferir responsabilidades. Estamos aqui para exercê-las, disse a ministra.

A nova lei garante ainda o acesso dos jovens infratores à educação, capacitação profissional e ao retorno à escola pública após o período nas unidades de internação. Outra novidade da lei é dar aos jovens casados ou com relacionamento estável o direito a visitas íntimas permitidas apenas após autorização do juiz responsável pelo acompanhamento.

Edição: Lílian Beraldo
FONTE: jusbrasil.com.br

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