28 de outubro de 2009

Unimed terá que pagar tratamento integral de quimioterapia de associados

A Unimed terá que cobrir integralmente tratamento quimioterápico de câncer aos seus associados, mesmo quando realizado fora de unidade hospitalar, e arcar com os medicamentos orais, sob pena de multa de R$ 50 mil cada vez que negar a cobertura. A decisão é da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da capital, que deferiu a antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público estadual.

Para a magistrada, o que importa não é como o tratamento será ministrado, mas sim a obrigação de custeá-lo. `O consumidor, quando opta por plano de saúde com cobertura para tratamento quimioterápico, certamente não faz distinção se tal tratamento somente terá cobertura em unidade hospitalar em nível de internação ou ambulatorial. O consumidor, leigo em questões médicas e jurídicas, tende a supor que a cobertura é total, seja onde for necessária a realização do tratamento`, ressaltou ela em sua decisão.

A juíza também destaca que o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas da forma mais favorável para o consumidor. `A cláusula que estipula cobertura de um determinado tratamento de saúde deve ser interpretada pela cobertura ampla, abrangendo tanto todas as tecnologias em aplicação na data em que foi firmado o contrato, quanto as tecnologias que vierem a ser incorporadas às práticas médicas no futuro`, completou.

Nº do processo: 2009.001.262910-4

Fonte: TJRJ, 27 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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