1 de setembro de 2007

SENTENÇA DA CAPADURA

"O adjunto de promotor público, representando contra
o cabra Manoel Duda,porque no dia 11 do mês de Nossa
Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para
a fonte, já perto dela,o supracitado cabra que estava
de tocaia em uma moita de mato,sahiu della de supetão
e fez proposta a dita mulher, por quem queria para
coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se
recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no
chão,deixando as encomendas della de fora e ao Deus
dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto
Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem
as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer
naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento
para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas
que só marido della competia conxambrar,porque casados
pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que
nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas,
tanto que quiz também fazer; conxambranas com a
Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver
uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está
metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à
mulher do Xico Bento,a ser CAPADO,capadura que deverá
ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser
feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Vila
de Porto
da Folha
Sergipe , 15 de outubro de 1833."

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