4 de julho de 2008

COMENTÁRIOS DA PROVA PENAL DA 2ª FASE OAB 2008.1

Olá pessoal, quem fez a prova da OAB, deve estar ansioso para saber o resultado, também fiz e encontrei este, que com ceteza vocês vão gostar. Ele foi feito por uma escola preparatória de Brasília.


Peça: Alegações Finais (art. 500)

Crime: roubo circunstanciado em concurso de pessoas e emprego de arma.

Idade do agente: 20 anos na data do crime.

Tese: ausência de provas.

Endereçamento: Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Prazo: intimação em 23/06/2008 – último dia do prazo: 26/06/2008.

Questão 1 – Funcionário solicitou ao particular quantia de R$ 2 mil? Crime: corrupção passiva, tratando-se de crime afiançável. Não há aplicação da causa de aumento de pena do §1° do art. 317, pois não praticou o ato para o qual estava sendo corrompido.

Questão 2 – Sujeito foi condenado por homicídio a 16 anos e ocultação de cadáver a 4 anos em concurso material. A defesa estava inconformada com a decisão do júri, a seu ver, manifestamente contrária à prova dos autos e porque havia injustiça no tocante à aplicação da pena. Qual recurso aplicável? Apelação, com fundamento no art. 593, III, c e d do CPP. Se o recurso fosse denegado, qual recurso cabível? Recurso em sentido estrito (art. 581, XV).

Questão 3 – Sujeito condenado a 6 anos de reclusão. Qual é recurso cabível? Apelação com fulcro no 593, I, do CPP. Após recurso o réu não se recolheu a prisão. O recurso deixaria de ser conhecido? Aplicar a Súmula 347 do STJ.

Questão 4 – Sujeito denunciado por crime de pedofilia. Havia suspeitas que algumas mães também estariam envolvidas. Uma delas, Júlia, foi intimada para prestar depoimento, na qualidade de testemunha compromissada. O MP perguntou a testemunha se ela tinha conhecimento do fato ou se teria contribuído para o delito. Pergunta: Júlia está obrigada a responder a esta pergunta? O STF reconhece que a testemunha não está obrigada a depor sobre fato que a possa incriminar, podendo invocar o princípio do nemo tenetur se detegere, embora esteja obrigada a comparecer em juízo (HC 79.812/SP – Informativo nº 209).

Questão 5 – O sujeito estava condenado e usou um arame para enforcar e um estilete para forçar um agente penitenciário a transferi-lo de um pavilhão para outro. Pergunta: qual crime e qual procedimento a ser adotado nestes casos? Crime: constrangimento ilegal (art. 146 do CP). Procedimento: juizado especial.

FONTE: FORTIUM