Brasília - A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor,
Marié Miranda, criticou a postura que magistrados têm adotado ao tratar casos
relacionados a danos morais. Ela falou a respeito de planos que a OAB tem feito
para atuar nesse sentido com o objetivo de mobilizar a sociedade sobre o tema.
Na semana passada, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lançou a
campanha Mero Aborrecimento Tem Valor. A campanha é uma iniciativa da Comissão
Especial de Defesa do Consumidor e foi anunciada em Alagoas.
Na ocasião, Lamachia destacou a preocupação da Ordem de cuidar da
preservação dos direitos do cidadão frente aos abusos do poder público ou
econômico. “Com este propósito lançamos a campanha #meroaborrecimentotemvalor,
que aborda os casos em que o cidadão ingressou com ação civil na Justiça e teve
o pedido negado sob a justificativa de que se tratava de mero aborrecimento”,
disse Lamachia. “O objetivo é fazer um levantamento das sentenças que foram
fundamentadas na tese do ‘mero aborrecimento’ como excludente de
responsabilidade civil, além de servir de base para estudos aprofundados acerca
dessa teoria”, acrescentou ele.
Marié afirmou que ao adotar tal postura, a Justiça contribui para que
empresas desobedeçam o Código de Defesa do Consumidor. “O Poder Judiciário é
responsável pela não aplicabilidade do código de Defesa do Consumidor pelas
empresas e prestadoras de serviços porque quando eles banalizam a reivindicação
do consumidor, do jurisdicionado, eles estão beneficiando as empresas”, criticou
ela. “É um incentivo à desobediência ao código porque em 26 anos em que o
código vigora as empresas não modificaram sua forma de agir”, disse Marié.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor conta que atua
na área de desde que o Código de Defesa do Consumidor começou a vigorar e diz
que o panorama só piora. “A situação hoje está mais grave do que era naquela
época. Foi mais fácil naquela época conscientizar o consumidor, porque era uma
matéria nova, era uma matéria cidadã, do que agora”, afirmou ela.
Setembro
Sancionado no dia 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor será
agora a inspiração de uma ação conjunta que visa justamente denunciar o descaso
de alguns magistrados em ações que cobram danos morais. A alegação desses magistrados
é a existência de uma ‘indústria do dano moral’. Entretanto, Marié diz que essa
postura é dúbia quando se verificam os resultados de algumas ações.
“Quando se trata de um magistrado o dano moral dele vai lá para cima.
Houve um caso de que tivemos notícia em que uma juíza deu uma indenização de R$
1,50 de danos morais. Pois tempos depois ela passou pelo mesmo constrangimento
e um colega deu uma sentença no valor de R$ 60 mil. Para eles há o dano, mas
quando é para o jurisdicionado comum eles chamam de ‘indústria do dano moral’.
Na verdade, a indústria está sendo criada por eles para favorecer as empresas
prestadoras de serviço”, afirmou ela.
Ela diz que em setembro haverá uma grande mobilização conjunta para
denunciar as sentenças de valor irrisório. "Estamos fazendo uma coleta de
decisões no Brasil inteiro através das comissões das seccionais. Vamos juntar
essas sentenças que consideramos imorais e devemos levá-las ao CNJ com a
presença do presidente Lamachia. São decisões absurdas porque para alguns
existe o dano moral e para outras não. Para eles têm valor, mas para o
jurisdicionado comum não tem”.
Além disso, no mês de setembro, que é o mês do Código de Defesa do
Consumidor, o plano é mobilizar as seccionais em todos os estados para que numa
data a ser definida sejam feitas visitas às turmas recursais, aos fóruns e aos
juizados especiais. “No mesmo dia o Brasil inteiro fazendo esse trabalho. Vamos
com os adesivos com o símbolo da campanha. Não vamos fazer nenhum comentário,
não falaremos com os juízes. Apenas nos faremos presentes e mostrar a eles
nossa insatisfação”, explicou Marié.
#meroaborrecimentotemvalor
FONTE:http://www.oab.org.br/noticia/52121/o-judiciario-e-responsavel-pela-nao-aplicacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-diz-presidente-de-com