24 de novembro de 2009

Corte de energia elétrica é considerado retrocesso ao Direito do Consumidor

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas e, portanto, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor em débito. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS. “Aceitar a possibilidade de corte de energia elétrica implica flagrante retrocesso ao direito do consumidor, consagrado a nível constitucional”, afirmou o Desembargador Francisco José Moesch, relator do recurso interposto no TJ.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em recurso à decisão da Comarca de Alvorada que impediu que a concessionária cortasse a energia elétrica de consumidor que não pagou fatura de recuperação de consumo. A CEEE-D sustentou que houve a constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica, sendo elaborado cálculo de recuperação de consumo no valor de R$ 2.298,54. Defendeu ser cabível a suspensão do serviço porque o cliente está em débito, conforme a Lei nº 8.987/95 e a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, o corte de luz é um meio de cobrança que constrange o usuário do serviço. Enfatizou que os órgãos públicos e suas concessionárias ou permissionárias estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o contínuo fornecimento dos serviços essenciais. Portanto, desde a edição dessa norma, há controvérsia sobre a possibilidade de corte sistemático ou imediato do fornecimento de serviços tipicamente públicos como forma de cobrança de créditos.

O magistrado afirmou que o direito de proteção ao consumidor é cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXII), o que dá ao Direito do Consumidor status de Direito Constitucional. Concluiu que qualquer norma infraconstitucional a ofender os direitos consagrados pelo CDC está ferindo, consequentemente, a Constituição.

A respeito da prestação do serviço, observou que “não se quer dizer que deva ser gratuito. [...] Se o consumidor está em débito, dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, sem que seja necessário proceder ao corte do fornecimento.”

Proibição de retrocesso
Na avaliação do relator, a Lei da Concessão de Serviço Público (Lei nº 8.987/95), ao afirmar que a interrupção por inadimplência não caracteriza descontinuidade do serviço, está praticando verdadeiro retrocesso ao direito básico do consumidor. Finalizando, lembrou que o princípio da proibição de retrocesso veda que norma posterior venha a desconstituir qualquer garantia constitucional.

Antecipação de tutela
O Desembargador Moesch entendeu estarem presentes os requisitos para antecipação de tutela. Afirmou que não pode haver suspensão ilegal de serviço público, essencial e urgente. Considerou existir ainda possibilidade de dano de difícil reparação, “pois qualquer pessoa necessita de energia elétrica para manter uma vida digna e saudável”.

A decisão é do dia 4/11. Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

Proc. 70031931249

Fonte: TJRS, 20 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Idec diz que web móvel não pode ser considerada banda larga

Institutos de defesa do consumidor afirmam que as operadoras de telefonia móvel do país vendem planos de internet que não podem ser considerados `banda larga`.

`Em muitos casos, a velocidade oferecida não chega a 100 Kbps, o mínimo garantido pelos contratos de 1 Mbps [megabit por segundo]`, afirma Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). `Isso não é banda larga.`

A UIT (União Internacional de Telecomunicações) define como `banda larga` as conexões (fixas ou móveis) acima de 256 Kbps (kilobits por segundo). No Brasil, não existe um padrão, mas os institutos que monitoram o mercado adotam 128 Kbps como sendo a fronteira entre uma conexão discada e outra em banda larga.

Não há uma pesquisa nacional que tenha medido a velocidade real das conexões de internet em 3G das operadoras. Mas, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, essa defasagem é o principal motivo das controvérsias.

`Crescem as reclamações de clientes que recebem menos de 10% da velocidade contratada`, diz Guerrini.

A história se repete na Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que enviou uma representação ao Ministério Público Federal de São Paulo, em maio, na qual exigia que as autoridades tomassem providências.

`Com ou sem um regulamento para o 3G, nada pode ferir o Código de Defesa do Consumidor`, diz a presidente da associação, Maria Inês Dolci.

Há três meses, o corretor de seguros Emerson Mendes teve de pedir ajuda à associação para conseguir o cancelamento de seu contrato com uma operadora de telefonia celular. Morador de Capão Bonito, no interior paulista, ele assinou um plano de 1 Mbps. `Só que não conseguia velocidades nem de 20 Kbps`, afirma Mendes.

Cláusulas abusivas
`Os próprios contratos das operadoras já preveem que elas não entregam o que prometem`, afirma Guerrini.

`Existem casos em que elas se reservam o direito de cortar a conexão se o cliente usar o Skype ou outro serviço de voz pela internet.`

Para o Idec, os contratos são abusivos e revelam que a propaganda das operadoras é enganosa. `Em nenhum momento os anúncios informam que haverá restrições de cobertura, velocidade ou limites de tráfego de dados`, diz Guerrini.

As operadoras afirmam que seguem padrões internacionais, tanto na oferta do serviço quanto na elaboração dos contratos, e não quiseram comentar a nova regulamentação da banda larga móvel em tramitação da Anatel.

Banda larga fixa
Mesmo na rede fixa, que segue metas de qualidade, esse problema é frequente. Por isso, o CGI (Comitê Gestor de Internet), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) farão um teste em residências de todo o país para avaliar as supostas diferenças de velocidade garantidas pelos planos de internet pela rede fixa.

Dois métodos serão utilizados. O primeiro deles será por meio de um programa desenvolvido pelo NIC.br, órgão ligado ao CGI, que será acessado pela internet. O endereço é www.ceptro.br/Simet.

`O estudo possibilitará avaliar a qualidade da banda larga no Brasil`, diz Milton Kaoru, diretor de projetos do NIC.br.

`Quanto mais usuários utilizarem esse software, melhor será o panorama sobre a qualidade do serviço prestado.`

Pelo segundo procedimento, o grupo escolheu cem domicílios, que aceitaram, voluntariamente e sob cláusula de sigilo, instalar um equipamento que mede a diferença entre a velocidade nominal e a real.

Fonte: IDEC, 23 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Juiz limita em 10% cobrança de taxa de administração de consórcio

Mais uma vitória dos consumidores do Distrito Federal. O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou a suspensão das cobranças da taxa de administração, em patamar superior a 10% do valor do bem, em todos os grupos e planos de consórcio administrados pela Disbrave Administradora de Consórcio. Na mesma decisão, determinou que a Disbrave adeque os boletos de cobrança, bem como traga aos autos a relação completa de seus grupos ativos e encerrados até cinco anos da data de propositura da ação, no prazo de 10 dias.

Pela decisão do juiz, o Consórcio deverá também restituir a diferença do que excedeu a dez por cento (10%) do valor do bem a todos os consorciados lesados, declarando nula a cobrança de taxa de administração de consórcios de bens móveis e imóveis acima desse limite.

No entendimento do juiz, a taxa fixada no contrato de 15% para bens imóveis e 11% para bens móveis é abusiva. Os montantes acabam por proporcionar um desequilíbrio contratual capaz de prejudicar a função social do contrato e por sua vez o consumidor. Nesse sentido, `entende por correta a fixação da taxa de administração em 10% do valor do bem, seja ele imóvel ou móvel`.

A ação coletiva foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e Consumidor (ANADEC) em face da Disbrave Administradora de Consórcio LTDA, alegando prática ilegal e abusiva por parte do Consórcio contra seus consorciados no que se refere à cobrança de taxa de administração em patamares acima do permitido pela lei.

Segundo a autora da ação, o Decreto 70951/72 estabeleceu em seu art. 42 os patamares de taxa de administração das empresas de consórcio, fixando o montante de 12% (doze por cento) do valor do bem, quando se tratar de bem de preço até cinqüenta vezes o salário-mínimo e de 10% (dez por cento) quando o preço for superior àquele limite.

Em sua defesa, o Consórcio afirmou que a fixação da taxa de administração pode ser fixada livremente pela administradora de consórcio, na forma do art. 3º, III, da circular nº 2766/97 do BACEN, requerendo a improcedência dos pedidos da autora.

Para o juiz, houve abusividade e iniquidade no valor cobrado a título de taxa de administração estabelecida no contrato de 15% para bens imóveis e 11% para bens móveis. `Estes montantes acabam por proporcionar um desequilíbrio contratual capaz de prejudicar a função social do contrato e, por sua vez, o consumidor. Nesse sentido, entendo por correta a fixação da taxa de administração em 10% do valor do bem, seja ele imóvel ou móvel`, concluiu o magistrado.

Nº do processo: 2006.01.1.035611-9
Autor: (LC)

Fonte: TJDFT, 23 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

7 de novembro de 2009

Justiça via SMS: juiz usa torpedo de celular para proferir sentença

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Está certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."

Segundo o Juiz, "trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo". No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia.

Em agosto, o juiz de direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo com a denúncia, o acusado teria roubado a quantia de R$ 12 mil de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva, ameaçando-os com um revólver.

O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.

“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade", afirma o juiz Augusto.

FONTE: TJ-AC

5 de novembro de 2009

Nova regra do aluguel desequilibra forças

por Liana Verdini

Inquilinos do Brasil, preparai-vos. Vem aí mudanças importantes na lei que regula as relações entre proprietários de imóveis e candidatos a pagar aluguel. O projeto, já aprovado pela Câmara e à espera do prazo regimental no Senado para ser enviado à sanção do presidente da República — o que pode acontecer ainda nesta semana, se não for solicitada votação em plenário —, altera 14 pontos da lei e e mexe justamente com os itens mais sensíveis desse tipo de contrato: a questão do despejo e os fiadores. Por isso mesmo, o que, a princípio, foi saudado como um grande benefício para todos, começa a despertar a resistência da classe lojista e a ganhar contornos de polêmica.

Isso porque, para o comerciante que aluga sua loja, a relação ficou desequilibrada. Ele poderá perder o ponto no momento da renovação do contrato, caso outro empresário se proponha a desembolsar mais pelo local em que está instalado. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) já avisou que vai tentar convencer os senadores a alterar esse ponto do projeto em plenário. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (OAB-DF) Felipe Magalhães, o projeto, como aprovado, está capenga. “Protege o locador do mau inquilino, mas não protege o inquilino do mau locador.” Isto é, no caso do inquilino inadimplente, a lei incluiu dispositivos para acelerar o despejo. Ao mesmo tempo, criou mecanismos para o locador despejar do imóvel o lojista que ajudou a desenvolver o ponto, mas que não tem condições de pagar aluguel tão alto quanto o proposto por um outro empreendedor.

A desocupação do imóvel é a grande crítica da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que promete fazer uma ampla campanha de esclarecimento aos parlamentares para que as alterações na lei passem pelo plenário. Pelo regimento do Senado, como o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele pode ser enviado para sanção presidencial se, no prazo de cinco dias úteis, nenhum senador apresentar requerimento — assinado por nove parlamentares — à Mesa Diretora para votação em plenário. É essa a brecha que a CNDL quer aproveitar.

Tiro
Para o presidente da entidade, Roque Pelizzaro Júnior, a lei aprovada pelo Senado, acelerando os processos de despejo de inquilinos, é considerada trágica para o varejo. “O Congresso inicia o fim do pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e pequenas empresas. Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o mais grave período da crise econômica global”, lamentou. Na avaliação de José Vicente Estevanato, vice-presidente da confederação, se as mudanças forem mantidas, poderá até acabar com a tradição do ponto comercial.

“Um dos maiores patrimônios do lojista é o ponto. Na ação renovatória do aluguel, se um terceiro fizer uma proposta de maior valor, e o atual locatário não tiver como cumprir, ele é simplesmente obrigado a deixar o imóvel. Antes, se renegociava dentro do imóvel. Com essa mudança sem propósito, a negociação passará a ser fora. Ou seja, o lojista ficou em condição de desvantagem, em situação frágil. Só beneficiou as grandes redes varejistas e empreendedores de shopping centers”, avalia Estevanato.

Mas para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, a aprovação do projeto trará vantagens para os consumidores e para o mercado em geral. A ressalva que faz é justamente em relação ao despejo imediato do inquilino inadimplente com apenas um aluguel de atraso: “O inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de trânsito ou doença na família, que lhe comprometam o orçamento momentaneamente. Assim, é importante o contrato prever pelo menos 30 dias de prazo antes do despejo, durante o qual o inquilino pode colocar a obrigação em dia, pagando a multa e os juros estipulados”, defendeu.

O conselheiro da OAB-DF não vê problema maior nesse item. “Se o inquilino paga o aluguel em dia durante um ano e momentaneamente tem problemas financeiros, o locador vai entender. Mas ele fica com o instrumento à sua disposição, caso o atraso persista, lembrando que neste caso não há fiador nem seguro fiança para proteger o proprietário do imóvel”, alerta Magalhães.

Consumidor
O projeto de lei entrou na Câmara dos Deputados em 2007 e contou com a colaboração das entidades do setor imobiliário para sua redação. Lá, tramitou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado, seguiu direto para o Senado, onde passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Mas não foi apreciado por nehuma comissão que analisasse o lado do consumidor. “O aluguel, legalmente, não é uma relação de consumo, mas de remuneração sobre o capital”, explicou o conselheiro da OAB-DF. Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2006, e confirmou seu entendimento, em setembro passado, que as instituições financeiras estão, sim, sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. “Creio que o aluguel também caminhará para ter este enquadramento.”

Fonte: Correio Braziliense, 1° de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

3 de novembro de 2009

STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (29/10) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.


As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.


Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.


PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.


Verbete: "Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".


PSV 36 - Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser "objeto de prova".


Verbete: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal".


PSV 40 - Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.


Verbete: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF."


PSV 42 - GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.


Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.


Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."


PSV 21 - Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.


Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.


Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2009

1 de novembro de 2009

Fãs de Michael Jackson no mundo todo se reúnem para ver "This is it"

Último filme do astro chega aos cinemas nesta quarta-feira (28).
Parte do público compareceu vestida como o ídolo.


Da Reuters


Fãs de Michael Jackson em todo o mundo lotaram sessões do filme "This is it" nesta quarta-feira (28) para a despedida final do Rei do Pop, muitos vestidos como seu ídolo ou em figurinos dos vídeos musicais do astro.


Jackson, que na infância foi um dos integrantes do legendário grupo The Jackson 5, da gravadora Motown, e cujo álbum "Thriller", de 1982, ainda é o mais vendido de todos os tempos, morreu repentinamente em 25 de junho em Los Angeles, aos 50 anos, depois de sofrer uma parada cardíaca.


"This is it" foi produzido a partir de 80 horas de imagens gravadas dos ensaios do cantor para os 50 concertos planejados para Londres em julho e descritos pela mídia como "a turnê de retorno" do cantor. Jackson deixara os palcos em 2005, depois de ser acusado de abuso sexual infantil, acusação da qual acabou absolvido.



Estreia mundial


Após uma pré-estreia repleta de celebridades em Los Angeles, na noite de terça-feira (26), e premières em outras 16 cidades, incluindo o Rio de Janeiro, o filme altamente divulgado entra em cartaz na quarta-feira em 99 países, número que chegará a 110 até o fim de semana.


"Precisamos celebrar a vida de Michael Jackson, celebrar seu legado, e é disso que trata este documentário", disse Teddy Riley, que produziu o álbum "Dangerous", de Jackson, falando a jornalistas no tapete vermelho da première do filme em Sydney na quarta-feira.


No centro de Taipé, um punhado de sósias de Jackson, membros de um fã-clube local chamado MJs Army of Love, dançaram diante de centenas de fãs que fizeram fila para assistir ao documentário, previsto inicialmente para ficar apenas duas semanas em cartaz.


"É triste, porque suas performances, canções e danças são totalmente perfeitas. É uma pena que não possamos assistir a sua performance ao vivo, mas apenas em um cinema", disse o sósia Li Yen-Ting, vestido como seu ídolo.


Vários fãs em Pequim disseram que o filme é sua última chance de assistir ao astro em ação.


"Estou esperando há meses para ver este filme, nossa última esperança de ver a performance final de Michael", disse uma fã que deu seu nome como Sha, chorando incontrolavelmente.


Homenagem ou exploração?


O estúdio Columbia Pictures, da Sony, teria pago à promotora de concertos AEG Live 60 milhões de dólares pelos direitos sobre o filme e informou que, desde que a venda antecipada de ingressos começou, no final do mês passado, a demanda vem sendo "fenomenal".


A Columbia disse que, se a demanda for grande, a temporada do filme será estendida para além das duas semanas inicialmente previstas. Além disso, ela pretende lançar "This is it" em DVD no início de 2010.


Os primeiros indicativos são que o filme será um sucesso de bilheteria para a Sony. Um executivo de estúdio rival, que preferiu se manter anônimo, disse que o filme pode render mais de US$ 660 milhões.


Mas alguns fãs de Jackson se recusavam a deixar-se envolver no hype cercando o filme, dizendo que "This is it" esconde o "estado precário" de saúde de Jackson nos últimos dias de sua vida e explorando o cantor, que deixou três filhos.


"Nas semanas que antecederam a morte de Michael Jackson, enquanto essas imagens estavam sendo rodadas, pessoas que o cercavam sabiam que ele estava com aparência de alguém que poderia morrer", diz o site this-is-not-it.com.


"Aqueles que anteviam lucros optaram por ignorar os sinais. Algo que teria sido uma série limitada de concertos em Londres agora virou um evento global de cinema e merchandising, gerando lucros adicionais enormes para a AEG, a Sony e muitos outros."


As autoridades concluíram que o coração de Jackson parou devido a uma overdose de sedativos e do anestético forte propofol, que é usado em cirurgias. O filme não trata da morte de Jackson, que pode resultar em acusações criminais contra seus médicos.


Fonte: g1.globo.com

Filho consegue liberdade do pai em dois dias após recorrer ao CNJ

O filho de um detento do sistema penitenciário de Sergipe teve de recorrer à ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para que seu pai pudesse ser beneficiado com a progressão da pena que cumpria. Após o pedido, em dois dias, o pai do rapaz passou do regime fechado para o aberto, pois já tinha condições legais para tanto.


O rapaz entrou em contato com a ouvidoria do CNJ no último dia 20 de outubro. Afirmou que o processo relacionado a seu pai estava com andamento atrasado na Justiça de Sergipe. Quando tentou conseguir informações no TJ-SE sobre a situação do pai, foi informado, erroneamente, que ele estava solto. "O preso do processo n°2008313700 está com o processo atrasado. Fui ao tribunal e me falaram que ele estava solto desde julho", afirmou em e-mail encaminhado à ouvidoria do Conselho.


A solicitação do rapaz foi encaminhada à equipe do mutirão carcerário, que tem sido feito em Sergipe, sob a coordenação do CNJ. A equipe se encarregou de verificar a denúncia e constatou que o pai do rapaz havia sido condenado a quatro anos em regime fechado. Contudo, estava preso desde 20 de maio de 2007 e tinha cumprido dois anos e cinco meses da pena.


De acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, com o cumprimento de 1/6 da pena (no caso em questão, oito meses), e bom comportamento, o preso poderia passar para o regime aberto. Devido à falta de uma Casa do Albergado em Sergipe, o preso cumprirá o restante da pena em regime domiciliar. Ele não pode se ausentar do município e deve comparecer perante o juiz a cada 60 dias.


Para entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ, basta acessar o link no menu principal do portal do Conselho, ou por telefone pelo número (61) 3217-4862, ou ainda pelo e-mail: ouvidoria@cnj.jus.br


O mutirão carcerário de Sergipe já analisou 2.511 processos. Desse total, 734 pessoas foram beneficiadas com a liberdade. Entre os que foram soltos, 309 eram presos já condenados e 425 eram provisórios. Ao todo, participam do mutirão 12 juízes, oito promotores de Justiça, 16 defensores públicos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, além de assessores técnicos e oficiais de Justiça do TJ-SE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Processo 20088313700

Anatel aplica multa de R$ 4,6 milhões para Oi, Vivo e Claro

As principais operadoras do país devem pagar cerca de R$ 4,6 milhões em multas por descumprimento das metas de qualidade de serviço em telefonia celular. O ato foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/10). A informação é do portal G1.


Segundo a Anatel, as operadoras não podem mais recorrer das multas - parte delas já foi paga pelas empresas.


A Oi e a Vivo dividem multas que foram aplicadas à antiga Amazônia Telemig, grupo que foi desmembrado e dividido entre as duas companhias. De uma multa aplicada em 2006, no valor de R$ 1,326 milhão, a Oi foi penalizada em R$ 146 mil, enquanto a parcela da Vivo ficou em R$ 1,17 milhão.


Outra penalidade, de 2006, gerou multa de R$ 61 mil à Oi e de R$ 130 mil à Vivo. De acordo com a Anatel, a Oi já pagou as multas. Outra multa aplicada à Oi se referia à falta de qualidade de serviços da Brasil Telecom. O valor, de R$ 405 mil, também já foi pago. A Claro foi multada por problemas nos serviços referentes ao ano de 2007. A penalidade, de R$ 2,67 milhões, foi paga em 2008.


Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2009