16 de dezembro de 2009

Ato ilícito de gerente gera indenização a correntista

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 158,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, causados a um correntista em razão da promessa não cumprida de financiamento feita pelo gerente de uma agência do município de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá). Os magistrados não acolheram a Apelação Cível nº 70432/2009, interposta pela instituição financeira sob alegação de ausência de documentos que comprovassem as acusações e o ato ilícito cometido pelo funcionário.

Porém, os documentos e provas testemunhais incluídas nos autos do processo confirmaram a prática da ilicitude por parte do gerente, que induziu o cliente a adquirir uma área rural, alegando que a propriedade não possuía qualquer pendência relativa a débitos e que uma hipoteca existente junto ao banco já havia sido quitada, mediante o depósito de 990 sacas de milho. Mas não era essa a realidade.

Após receber a palavra do gerente de que seria contemplado com um financiamento por intermédio do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO), o correntista concordou em depositar, na conta do então proprietário da área, a quantia de R$ 7 mil em cheques e de R$ 24 mil em dinheiro. Depois de efetuados os pagamentos, o gerente não mais procurou o comprador e sempre que era procurado para fornecer informações sobre a liberação da hipoteca da referida propriedade, adiava a liberação, inventando justificativas para não realizar o ato.

Depois da compra, o cliente descobriu a existência de outras dívidas vinculadas à propriedade e ao antigo dono, que utilizou o dinheiro depositado para saldá-las. Sem alternativas, a vítima registrou boletim de ocorrência na delegacia de polícia e posteriormente ajuizou a ação. Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Carlos Alberto da Rocha, concluiu que não haveria dúvidas quanto à prática ilícita e que o banco apelante limitou-se apenas em negar a eficácia aos elementos apresentados pelo cliente, sem trazer contextos que poderiam retirar-lhe a validade, bem como a força probante.

Quanto aos danos morais, no entendimento do desembargador, esses foram configurados pela conduta dolosa praticada pelo gerente da instituição, bem como os reflexos causados. Já os danos materiais foram comprovados através dos cheques devolvidos em virtude do prejuízo causado pelo negócio não concluído, além de comprovantes de faturamento acostados aos autos. No que se refere ao valor da indenização fixado em Primeiro Grau, o relator entendeu como compatível com os prejuízos causados, confirmando a divisão de R$108.428,55, correspondentes aos danos materiais, e R$50 mil a título de danos morais. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Leônidas Duarte Monteiro (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal).

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT, 15 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

4ª Turma Recursal sentencia Itaucard a indenizar cliente por danos morais e materiais

A 4ª Turma Recursal do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Professor Dolor Barreira confirmou, por unanimidade, no julgamento desta terça-feira (15/12), a sentença de 1º Grau que condenou a Itaucard Administradora de Cartões a pagar indenização de 40 salários mínimos por danos morais e materiais.

A cliente da administradora de cartões, C.S.B.S., teve seu cartão de crédito clonado duas vezes e, quando observou o extrato mensal para pagamento, solicitou a suspensão imediata das compras efetuadas e pediu o cancelamento dos cartões. A empresa alegou que o cancelamento somente se concluiria com o pagamento das parcelas vincendas. Após providenciar o pagamento, a cliente passou a receber pressão mercadológica da Itaucard.

Na residência de C.S.B.S., começaram a chegar cartas da empresa oferendo aumento no limite de crédito para o uso dos cartões que haviam sido bloqueados. Depois, chegaram novos cartões para a cliente e seus dependentes. Como sempre havia sido adimplente, C.S.B.S. tinha isenção no pagamento da anuidade de seu cartão, mas passou a receber cartas cobrando a anuidade dos cartões que ela não havia solicitado. A pior surpresa, no entanto, foi a inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serasa.

C.S.B.S. ingressou com ação por danos morais e materiais após tentar fazer compras no comércio de Crateús, município distante 354 km de Fortaleza. Foi dito a ela que a compra não poderia ser efetivada porque estava com o nome “sujo”. Na loja lotada, a cliente da Itaucard se sentiu constrangida e recorreu ao Juizado Especial de Crateús, onde foi vitoriosa em sua ação.

Inconformada, a empresa entrou com o recurso inominado nº 2008.0023.0875-0/1, cujo relator, o juiz Francisco Bezerra Cavalcante, reconheceu a culpa da empresa e confirmou a sentença monocrática. Ele foi acompanhado de forma unânime por seus pares, o juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto e a juíza Maria do Livramento Alves Magalhães.

A 4ª Turma Recursal não realizará sessões durante o mês de janeiro e somente no início de fevereiro será marcada a data do próximo julgamento.

Fonte: TJCE, 15 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

4 de dezembro de 2009

Obrigação de pagar condomínio começa com o recebimento das chaves

A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento das despesas condominiais. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas cotas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele.


No caso, o condomínio ajuizou uma ação de cobrança objetivando receber despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que ele só obteve a posse do imóvel no momento em que recebeu as chaves.


Assim, o condômino alegou no STJ que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, "a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais".


Ao decidir o caso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em vista a data de entrega das chaves e que a partir de então o titular do imóvel passou a honrar com a sua cota das despesas do condômino, não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça


EREsp 489.647


Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2009

Oi e Itaú/Unibanco lideram lista de reclamações dos consumidores

Entre as cinco empresas com o maior número de reclamações de seus consumidores, apenas uma não é do setor de telefonia. A Oi/Brasil Telecom lidera o ranking com quase 6 mil reclamações registradas, seguida do Itaú/Unibanco, com 4.360 registros. Em terceiro lugar aparece a Nokia, com 3.598, seguida de Sony Ericsson, com 3.526, e Tim, com 2.376 reclamações. Se forem consideradas as queixas de consumidores que ficaram sem resposta, a lista sofre uma única alteração nos cinco primeiros lugares. A Oi/Brasil Telecom segue na liderança negativa, com 2.802 registros sem atendimento.


O ranking foi elaborado com base nos registros dos Procons de 20 Estados e do Distrito Federal, de setembro de 2008 a agosto deste ano. Os dados de grandes estados do país, como São Paulo e Paraná, não foram incluídos no cadastro, porque os Procons estão integrados ao Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça há menos de um ano.


A lista não leva em conta as reclamações de que são alvos órgãos públicos como o INSS, tido como o campeão nacional do mau atendimento a seus clientes. A lista não leva em conta também o fato de as empresas líderes no ranking das reclamações serem prestadoras de serviço de massa, com milhões de clientes e de serviços prestados diariamente.


O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, atribui ao descumprimento das novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) como o principal motivo de uma empresa estar entre as que lideram o ranking de reclamações. Em julho deste ano, o ministério entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Oi/Brasil Telecom e a Claro devido ao mau atendimento prestado aos consumidores. Nos anos anteriores, quando ainda eram duas empresas, as posições no ranking eram melhores.


As queixas que ficaram sem solução correspondem a 30% do total de reclamações dos consumidores. O percentual vem aumentando nos últimos anos, já que, em 2007, o não atendimento representava 18% do total de registros e no ano passado, 22%. O cadastro foi elaborado com base em 104,8 mil reclamações de consumidores feitas diretamente aos Procons, que não puderam ser resolvidas imediatamente - no total, os Procons fizeram mais de 714 mil atendimentos diretos no período do levantamento.


Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2009

TJ-MG confirma liminar que proibiu música em bar nas tardes de sábado

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminar que proíbe um bar em Uberaba, no Triângulo Mineiro, de produzir qualquer tipo de sonorização por aparelhos ou por execução ao vivo de shows. O bar executa as músicas durante a feijoada servida nas tardes de sábado, entre 13h30 e 17h. Caso descumpra a decisão, o bar poderá pagar multa diária de R$ 1 mil.


O desembargador Maurílio Gabriel, relator do caso no TJ mineiro, disse que "praça e calçada são bens públicos de uso comum do povo e, desse modo, não podem ou não devem ser submetidos à fruição privada de ninguém". O desembargador ressaltou ainda a falta de autorização para a ocupação de tais espaços. O bar também deverá retirar da rua qualquer objeto por ele instalado, como mesas, cadeiras, instrumentos de sonorização.


O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Bar e Choperia Recanto da Praça. O MP sustenta que, conforme apurado em inquérito civil público, todos os sábados, o bar promovia uma feijoada com sonorização na praça, ao vivo e por aparelhos mecânicos, sem qualquer tratamento acústico que impedisse a perturbação ao sossego dos moradores ao entorno.


De acordo com os autos, o proprietário do bar chegou a se comprometer com o MP a adotar medidas para evitar a poluição sonora. Os moradores da praça onde fica o bar afirmaram que o estabelecimento não adotou qualquer providência. Os moradores também juntaram provas confirmando um show por um grupo de pagode, constituído de seis pessoas, munidas de microfones, tambores e violões. Segundo os moradores, os eventos ocorridos no bar são transmitidos para a parte externa por tela de vídeo.


Em sua defesa, o proprietário do bar alegou que a poluição sonora não foi comprovada, existindo no bar apenas um som ambiente e que não há mais apresentação de nenhum grupo de pagode. Ele juntou aos autos um abaixo-assinado com assinaturas de vários moradores, com a afirmação de que a música do bar não os incomoda, ressaltando que apenas alguns poucos moradores implicam com o som.


Em liminar, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 2ª Vara Cível de Uberaba, acatou o pedido do MP e proibiu o bar de produzir qualquer som, seja mecânico ou ao vivo, que cause prejuízo aos moradores do entorno, determinando que qualquer atividade promovida com a aglomeração de pessoas conte com o necessário tratamento acústico capaz de impedir que a sonorização alcance o ambiente externo do estabelecimento. O TJ manteve a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.


Processo: 1.0701.08.231291-2/00


Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009

24 de novembro de 2009

Corte de energia elétrica é considerado retrocesso ao Direito do Consumidor

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas e, portanto, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor em débito. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS. “Aceitar a possibilidade de corte de energia elétrica implica flagrante retrocesso ao direito do consumidor, consagrado a nível constitucional”, afirmou o Desembargador Francisco José Moesch, relator do recurso interposto no TJ.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em recurso à decisão da Comarca de Alvorada que impediu que a concessionária cortasse a energia elétrica de consumidor que não pagou fatura de recuperação de consumo. A CEEE-D sustentou que houve a constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica, sendo elaborado cálculo de recuperação de consumo no valor de R$ 2.298,54. Defendeu ser cabível a suspensão do serviço porque o cliente está em débito, conforme a Lei nº 8.987/95 e a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, o corte de luz é um meio de cobrança que constrange o usuário do serviço. Enfatizou que os órgãos públicos e suas concessionárias ou permissionárias estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o contínuo fornecimento dos serviços essenciais. Portanto, desde a edição dessa norma, há controvérsia sobre a possibilidade de corte sistemático ou imediato do fornecimento de serviços tipicamente públicos como forma de cobrança de créditos.

O magistrado afirmou que o direito de proteção ao consumidor é cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXII), o que dá ao Direito do Consumidor status de Direito Constitucional. Concluiu que qualquer norma infraconstitucional a ofender os direitos consagrados pelo CDC está ferindo, consequentemente, a Constituição.

A respeito da prestação do serviço, observou que “não se quer dizer que deva ser gratuito. [...] Se o consumidor está em débito, dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, sem que seja necessário proceder ao corte do fornecimento.”

Proibição de retrocesso
Na avaliação do relator, a Lei da Concessão de Serviço Público (Lei nº 8.987/95), ao afirmar que a interrupção por inadimplência não caracteriza descontinuidade do serviço, está praticando verdadeiro retrocesso ao direito básico do consumidor. Finalizando, lembrou que o princípio da proibição de retrocesso veda que norma posterior venha a desconstituir qualquer garantia constitucional.

Antecipação de tutela
O Desembargador Moesch entendeu estarem presentes os requisitos para antecipação de tutela. Afirmou que não pode haver suspensão ilegal de serviço público, essencial e urgente. Considerou existir ainda possibilidade de dano de difícil reparação, “pois qualquer pessoa necessita de energia elétrica para manter uma vida digna e saudável”.

A decisão é do dia 4/11. Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

Proc. 70031931249

Fonte: TJRS, 20 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Idec diz que web móvel não pode ser considerada banda larga

Institutos de defesa do consumidor afirmam que as operadoras de telefonia móvel do país vendem planos de internet que não podem ser considerados `banda larga`.

`Em muitos casos, a velocidade oferecida não chega a 100 Kbps, o mínimo garantido pelos contratos de 1 Mbps [megabit por segundo]`, afirma Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). `Isso não é banda larga.`

A UIT (União Internacional de Telecomunicações) define como `banda larga` as conexões (fixas ou móveis) acima de 256 Kbps (kilobits por segundo). No Brasil, não existe um padrão, mas os institutos que monitoram o mercado adotam 128 Kbps como sendo a fronteira entre uma conexão discada e outra em banda larga.

Não há uma pesquisa nacional que tenha medido a velocidade real das conexões de internet em 3G das operadoras. Mas, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, essa defasagem é o principal motivo das controvérsias.

`Crescem as reclamações de clientes que recebem menos de 10% da velocidade contratada`, diz Guerrini.

A história se repete na Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que enviou uma representação ao Ministério Público Federal de São Paulo, em maio, na qual exigia que as autoridades tomassem providências.

`Com ou sem um regulamento para o 3G, nada pode ferir o Código de Defesa do Consumidor`, diz a presidente da associação, Maria Inês Dolci.

Há três meses, o corretor de seguros Emerson Mendes teve de pedir ajuda à associação para conseguir o cancelamento de seu contrato com uma operadora de telefonia celular. Morador de Capão Bonito, no interior paulista, ele assinou um plano de 1 Mbps. `Só que não conseguia velocidades nem de 20 Kbps`, afirma Mendes.

Cláusulas abusivas
`Os próprios contratos das operadoras já preveem que elas não entregam o que prometem`, afirma Guerrini.

`Existem casos em que elas se reservam o direito de cortar a conexão se o cliente usar o Skype ou outro serviço de voz pela internet.`

Para o Idec, os contratos são abusivos e revelam que a propaganda das operadoras é enganosa. `Em nenhum momento os anúncios informam que haverá restrições de cobertura, velocidade ou limites de tráfego de dados`, diz Guerrini.

As operadoras afirmam que seguem padrões internacionais, tanto na oferta do serviço quanto na elaboração dos contratos, e não quiseram comentar a nova regulamentação da banda larga móvel em tramitação da Anatel.

Banda larga fixa
Mesmo na rede fixa, que segue metas de qualidade, esse problema é frequente. Por isso, o CGI (Comitê Gestor de Internet), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) farão um teste em residências de todo o país para avaliar as supostas diferenças de velocidade garantidas pelos planos de internet pela rede fixa.

Dois métodos serão utilizados. O primeiro deles será por meio de um programa desenvolvido pelo NIC.br, órgão ligado ao CGI, que será acessado pela internet. O endereço é www.ceptro.br/Simet.

`O estudo possibilitará avaliar a qualidade da banda larga no Brasil`, diz Milton Kaoru, diretor de projetos do NIC.br.

`Quanto mais usuários utilizarem esse software, melhor será o panorama sobre a qualidade do serviço prestado.`

Pelo segundo procedimento, o grupo escolheu cem domicílios, que aceitaram, voluntariamente e sob cláusula de sigilo, instalar um equipamento que mede a diferença entre a velocidade nominal e a real.

Fonte: IDEC, 23 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Juiz limita em 10% cobrança de taxa de administração de consórcio

Mais uma vitória dos consumidores do Distrito Federal. O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou a suspensão das cobranças da taxa de administração, em patamar superior a 10% do valor do bem, em todos os grupos e planos de consórcio administrados pela Disbrave Administradora de Consórcio. Na mesma decisão, determinou que a Disbrave adeque os boletos de cobrança, bem como traga aos autos a relação completa de seus grupos ativos e encerrados até cinco anos da data de propositura da ação, no prazo de 10 dias.

Pela decisão do juiz, o Consórcio deverá também restituir a diferença do que excedeu a dez por cento (10%) do valor do bem a todos os consorciados lesados, declarando nula a cobrança de taxa de administração de consórcios de bens móveis e imóveis acima desse limite.

No entendimento do juiz, a taxa fixada no contrato de 15% para bens imóveis e 11% para bens móveis é abusiva. Os montantes acabam por proporcionar um desequilíbrio contratual capaz de prejudicar a função social do contrato e por sua vez o consumidor. Nesse sentido, `entende por correta a fixação da taxa de administração em 10% do valor do bem, seja ele imóvel ou móvel`.

A ação coletiva foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e Consumidor (ANADEC) em face da Disbrave Administradora de Consórcio LTDA, alegando prática ilegal e abusiva por parte do Consórcio contra seus consorciados no que se refere à cobrança de taxa de administração em patamares acima do permitido pela lei.

Segundo a autora da ação, o Decreto 70951/72 estabeleceu em seu art. 42 os patamares de taxa de administração das empresas de consórcio, fixando o montante de 12% (doze por cento) do valor do bem, quando se tratar de bem de preço até cinqüenta vezes o salário-mínimo e de 10% (dez por cento) quando o preço for superior àquele limite.

Em sua defesa, o Consórcio afirmou que a fixação da taxa de administração pode ser fixada livremente pela administradora de consórcio, na forma do art. 3º, III, da circular nº 2766/97 do BACEN, requerendo a improcedência dos pedidos da autora.

Para o juiz, houve abusividade e iniquidade no valor cobrado a título de taxa de administração estabelecida no contrato de 15% para bens imóveis e 11% para bens móveis. `Estes montantes acabam por proporcionar um desequilíbrio contratual capaz de prejudicar a função social do contrato e, por sua vez, o consumidor. Nesse sentido, entendo por correta a fixação da taxa de administração em 10% do valor do bem, seja ele imóvel ou móvel`, concluiu o magistrado.

Nº do processo: 2006.01.1.035611-9
Autor: (LC)

Fonte: TJDFT, 23 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

7 de novembro de 2009

Justiça via SMS: juiz usa torpedo de celular para proferir sentença

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Está certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."

Segundo o Juiz, "trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo". No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia.

Em agosto, o juiz de direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo com a denúncia, o acusado teria roubado a quantia de R$ 12 mil de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva, ameaçando-os com um revólver.

O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.

“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade", afirma o juiz Augusto.

FONTE: TJ-AC

5 de novembro de 2009

Nova regra do aluguel desequilibra forças

por Liana Verdini

Inquilinos do Brasil, preparai-vos. Vem aí mudanças importantes na lei que regula as relações entre proprietários de imóveis e candidatos a pagar aluguel. O projeto, já aprovado pela Câmara e à espera do prazo regimental no Senado para ser enviado à sanção do presidente da República — o que pode acontecer ainda nesta semana, se não for solicitada votação em plenário —, altera 14 pontos da lei e e mexe justamente com os itens mais sensíveis desse tipo de contrato: a questão do despejo e os fiadores. Por isso mesmo, o que, a princípio, foi saudado como um grande benefício para todos, começa a despertar a resistência da classe lojista e a ganhar contornos de polêmica.

Isso porque, para o comerciante que aluga sua loja, a relação ficou desequilibrada. Ele poderá perder o ponto no momento da renovação do contrato, caso outro empresário se proponha a desembolsar mais pelo local em que está instalado. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) já avisou que vai tentar convencer os senadores a alterar esse ponto do projeto em plenário. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (OAB-DF) Felipe Magalhães, o projeto, como aprovado, está capenga. “Protege o locador do mau inquilino, mas não protege o inquilino do mau locador.” Isto é, no caso do inquilino inadimplente, a lei incluiu dispositivos para acelerar o despejo. Ao mesmo tempo, criou mecanismos para o locador despejar do imóvel o lojista que ajudou a desenvolver o ponto, mas que não tem condições de pagar aluguel tão alto quanto o proposto por um outro empreendedor.

A desocupação do imóvel é a grande crítica da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que promete fazer uma ampla campanha de esclarecimento aos parlamentares para que as alterações na lei passem pelo plenário. Pelo regimento do Senado, como o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele pode ser enviado para sanção presidencial se, no prazo de cinco dias úteis, nenhum senador apresentar requerimento — assinado por nove parlamentares — à Mesa Diretora para votação em plenário. É essa a brecha que a CNDL quer aproveitar.

Tiro
Para o presidente da entidade, Roque Pelizzaro Júnior, a lei aprovada pelo Senado, acelerando os processos de despejo de inquilinos, é considerada trágica para o varejo. “O Congresso inicia o fim do pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e pequenas empresas. Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o mais grave período da crise econômica global”, lamentou. Na avaliação de José Vicente Estevanato, vice-presidente da confederação, se as mudanças forem mantidas, poderá até acabar com a tradição do ponto comercial.

“Um dos maiores patrimônios do lojista é o ponto. Na ação renovatória do aluguel, se um terceiro fizer uma proposta de maior valor, e o atual locatário não tiver como cumprir, ele é simplesmente obrigado a deixar o imóvel. Antes, se renegociava dentro do imóvel. Com essa mudança sem propósito, a negociação passará a ser fora. Ou seja, o lojista ficou em condição de desvantagem, em situação frágil. Só beneficiou as grandes redes varejistas e empreendedores de shopping centers”, avalia Estevanato.

Mas para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, a aprovação do projeto trará vantagens para os consumidores e para o mercado em geral. A ressalva que faz é justamente em relação ao despejo imediato do inquilino inadimplente com apenas um aluguel de atraso: “O inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de trânsito ou doença na família, que lhe comprometam o orçamento momentaneamente. Assim, é importante o contrato prever pelo menos 30 dias de prazo antes do despejo, durante o qual o inquilino pode colocar a obrigação em dia, pagando a multa e os juros estipulados”, defendeu.

O conselheiro da OAB-DF não vê problema maior nesse item. “Se o inquilino paga o aluguel em dia durante um ano e momentaneamente tem problemas financeiros, o locador vai entender. Mas ele fica com o instrumento à sua disposição, caso o atraso persista, lembrando que neste caso não há fiador nem seguro fiança para proteger o proprietário do imóvel”, alerta Magalhães.

Consumidor
O projeto de lei entrou na Câmara dos Deputados em 2007 e contou com a colaboração das entidades do setor imobiliário para sua redação. Lá, tramitou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado, seguiu direto para o Senado, onde passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Mas não foi apreciado por nehuma comissão que analisasse o lado do consumidor. “O aluguel, legalmente, não é uma relação de consumo, mas de remuneração sobre o capital”, explicou o conselheiro da OAB-DF. Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2006, e confirmou seu entendimento, em setembro passado, que as instituições financeiras estão, sim, sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. “Creio que o aluguel também caminhará para ter este enquadramento.”

Fonte: Correio Braziliense, 1° de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

3 de novembro de 2009

STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (29/10) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.


As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.


Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.


PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.


Verbete: "Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".


PSV 36 - Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser "objeto de prova".


Verbete: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal".


PSV 40 - Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.


Verbete: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF."


PSV 42 - GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.


Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.


Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."


PSV 21 - Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.


Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.


Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2009

1 de novembro de 2009

Fãs de Michael Jackson no mundo todo se reúnem para ver "This is it"

Último filme do astro chega aos cinemas nesta quarta-feira (28).
Parte do público compareceu vestida como o ídolo.


Da Reuters


Fãs de Michael Jackson em todo o mundo lotaram sessões do filme "This is it" nesta quarta-feira (28) para a despedida final do Rei do Pop, muitos vestidos como seu ídolo ou em figurinos dos vídeos musicais do astro.


Jackson, que na infância foi um dos integrantes do legendário grupo The Jackson 5, da gravadora Motown, e cujo álbum "Thriller", de 1982, ainda é o mais vendido de todos os tempos, morreu repentinamente em 25 de junho em Los Angeles, aos 50 anos, depois de sofrer uma parada cardíaca.


"This is it" foi produzido a partir de 80 horas de imagens gravadas dos ensaios do cantor para os 50 concertos planejados para Londres em julho e descritos pela mídia como "a turnê de retorno" do cantor. Jackson deixara os palcos em 2005, depois de ser acusado de abuso sexual infantil, acusação da qual acabou absolvido.



Estreia mundial


Após uma pré-estreia repleta de celebridades em Los Angeles, na noite de terça-feira (26), e premières em outras 16 cidades, incluindo o Rio de Janeiro, o filme altamente divulgado entra em cartaz na quarta-feira em 99 países, número que chegará a 110 até o fim de semana.


"Precisamos celebrar a vida de Michael Jackson, celebrar seu legado, e é disso que trata este documentário", disse Teddy Riley, que produziu o álbum "Dangerous", de Jackson, falando a jornalistas no tapete vermelho da première do filme em Sydney na quarta-feira.


No centro de Taipé, um punhado de sósias de Jackson, membros de um fã-clube local chamado MJs Army of Love, dançaram diante de centenas de fãs que fizeram fila para assistir ao documentário, previsto inicialmente para ficar apenas duas semanas em cartaz.


"É triste, porque suas performances, canções e danças são totalmente perfeitas. É uma pena que não possamos assistir a sua performance ao vivo, mas apenas em um cinema", disse o sósia Li Yen-Ting, vestido como seu ídolo.


Vários fãs em Pequim disseram que o filme é sua última chance de assistir ao astro em ação.


"Estou esperando há meses para ver este filme, nossa última esperança de ver a performance final de Michael", disse uma fã que deu seu nome como Sha, chorando incontrolavelmente.


Homenagem ou exploração?


O estúdio Columbia Pictures, da Sony, teria pago à promotora de concertos AEG Live 60 milhões de dólares pelos direitos sobre o filme e informou que, desde que a venda antecipada de ingressos começou, no final do mês passado, a demanda vem sendo "fenomenal".


A Columbia disse que, se a demanda for grande, a temporada do filme será estendida para além das duas semanas inicialmente previstas. Além disso, ela pretende lançar "This is it" em DVD no início de 2010.


Os primeiros indicativos são que o filme será um sucesso de bilheteria para a Sony. Um executivo de estúdio rival, que preferiu se manter anônimo, disse que o filme pode render mais de US$ 660 milhões.


Mas alguns fãs de Jackson se recusavam a deixar-se envolver no hype cercando o filme, dizendo que "This is it" esconde o "estado precário" de saúde de Jackson nos últimos dias de sua vida e explorando o cantor, que deixou três filhos.


"Nas semanas que antecederam a morte de Michael Jackson, enquanto essas imagens estavam sendo rodadas, pessoas que o cercavam sabiam que ele estava com aparência de alguém que poderia morrer", diz o site this-is-not-it.com.


"Aqueles que anteviam lucros optaram por ignorar os sinais. Algo que teria sido uma série limitada de concertos em Londres agora virou um evento global de cinema e merchandising, gerando lucros adicionais enormes para a AEG, a Sony e muitos outros."


As autoridades concluíram que o coração de Jackson parou devido a uma overdose de sedativos e do anestético forte propofol, que é usado em cirurgias. O filme não trata da morte de Jackson, que pode resultar em acusações criminais contra seus médicos.


Fonte: g1.globo.com

Filho consegue liberdade do pai em dois dias após recorrer ao CNJ

O filho de um detento do sistema penitenciário de Sergipe teve de recorrer à ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para que seu pai pudesse ser beneficiado com a progressão da pena que cumpria. Após o pedido, em dois dias, o pai do rapaz passou do regime fechado para o aberto, pois já tinha condições legais para tanto.


O rapaz entrou em contato com a ouvidoria do CNJ no último dia 20 de outubro. Afirmou que o processo relacionado a seu pai estava com andamento atrasado na Justiça de Sergipe. Quando tentou conseguir informações no TJ-SE sobre a situação do pai, foi informado, erroneamente, que ele estava solto. "O preso do processo n°2008313700 está com o processo atrasado. Fui ao tribunal e me falaram que ele estava solto desde julho", afirmou em e-mail encaminhado à ouvidoria do Conselho.


A solicitação do rapaz foi encaminhada à equipe do mutirão carcerário, que tem sido feito em Sergipe, sob a coordenação do CNJ. A equipe se encarregou de verificar a denúncia e constatou que o pai do rapaz havia sido condenado a quatro anos em regime fechado. Contudo, estava preso desde 20 de maio de 2007 e tinha cumprido dois anos e cinco meses da pena.


De acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, com o cumprimento de 1/6 da pena (no caso em questão, oito meses), e bom comportamento, o preso poderia passar para o regime aberto. Devido à falta de uma Casa do Albergado em Sergipe, o preso cumprirá o restante da pena em regime domiciliar. Ele não pode se ausentar do município e deve comparecer perante o juiz a cada 60 dias.


Para entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ, basta acessar o link no menu principal do portal do Conselho, ou por telefone pelo número (61) 3217-4862, ou ainda pelo e-mail: ouvidoria@cnj.jus.br


O mutirão carcerário de Sergipe já analisou 2.511 processos. Desse total, 734 pessoas foram beneficiadas com a liberdade. Entre os que foram soltos, 309 eram presos já condenados e 425 eram provisórios. Ao todo, participam do mutirão 12 juízes, oito promotores de Justiça, 16 defensores públicos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, além de assessores técnicos e oficiais de Justiça do TJ-SE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Processo 20088313700

Anatel aplica multa de R$ 4,6 milhões para Oi, Vivo e Claro

As principais operadoras do país devem pagar cerca de R$ 4,6 milhões em multas por descumprimento das metas de qualidade de serviço em telefonia celular. O ato foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/10). A informação é do portal G1.


Segundo a Anatel, as operadoras não podem mais recorrer das multas - parte delas já foi paga pelas empresas.


A Oi e a Vivo dividem multas que foram aplicadas à antiga Amazônia Telemig, grupo que foi desmembrado e dividido entre as duas companhias. De uma multa aplicada em 2006, no valor de R$ 1,326 milhão, a Oi foi penalizada em R$ 146 mil, enquanto a parcela da Vivo ficou em R$ 1,17 milhão.


Outra penalidade, de 2006, gerou multa de R$ 61 mil à Oi e de R$ 130 mil à Vivo. De acordo com a Anatel, a Oi já pagou as multas. Outra multa aplicada à Oi se referia à falta de qualidade de serviços da Brasil Telecom. O valor, de R$ 405 mil, também já foi pago. A Claro foi multada por problemas nos serviços referentes ao ano de 2007. A penalidade, de R$ 2,67 milhões, foi paga em 2008.


Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2009

30 de outubro de 2009

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome
O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.

Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

28 de outubro de 2009

Unimed terá que pagar tratamento integral de quimioterapia de associados

A Unimed terá que cobrir integralmente tratamento quimioterápico de câncer aos seus associados, mesmo quando realizado fora de unidade hospitalar, e arcar com os medicamentos orais, sob pena de multa de R$ 50 mil cada vez que negar a cobertura. A decisão é da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da capital, que deferiu a antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público estadual.

Para a magistrada, o que importa não é como o tratamento será ministrado, mas sim a obrigação de custeá-lo. `O consumidor, quando opta por plano de saúde com cobertura para tratamento quimioterápico, certamente não faz distinção se tal tratamento somente terá cobertura em unidade hospitalar em nível de internação ou ambulatorial. O consumidor, leigo em questões médicas e jurídicas, tende a supor que a cobertura é total, seja onde for necessária a realização do tratamento`, ressaltou ela em sua decisão.

A juíza também destaca que o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas da forma mais favorável para o consumidor. `A cláusula que estipula cobertura de um determinado tratamento de saúde deve ser interpretada pela cobertura ampla, abrangendo tanto todas as tecnologias em aplicação na data em que foi firmado o contrato, quanto as tecnologias que vierem a ser incorporadas às práticas médicas no futuro`, completou.

Nº do processo: 2009.001.262910-4

Fonte: TJRJ, 27 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Não desbloqueio de aparelho celular gera indenização

Em recente processo impetrado contra empresa de telefonia celular, o Juizado Especial Civil Central da capital de São Paulo condenou a Claro, em danos morais no valor de R$ 2.000,00, e ainda em multa diária de R$ 1.000,00 enquanto não efetuar o desbloqueio da linha.

Conforme entendimento do juizado restou comprovado o mal atendimento por parte da empresa e portanto “o ato ilícito praticado pela ré, com a prestação defeituosa do serviço de telefona celular até a presente data não desbloqueou a linha do aparelho descrita na inicial. É notório que fatos como este causam enormes prejuízos e perda de tempo, pois obriga o consumidor a ligar várias vezes para a empresa, aguardar na linha, sem, contudo, obter uma satisfação.

Assim, é de rigor o desbloqueio a linha celular do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento a partir da publicação da presente decisão. Faz jus, pois, o autor à indenização pelos danos morais suportados em decorrência da prestação de serviço defeituoso.”

O abuso do poder econômico das empresas, combinado com a falta de informação do consumidor e a descrença no Judiciário fazem com que as pessoas não lutem para verem seus direitos garantidos e acabem deixando pra lá os atos abusivos praticados pelas empresas. Por isso, casos como este merecem destaque! A fim de que os consumidores não se sintam desprotegidos e lutem por seus direitos. Bem como para coibir o descuido e constantes abusos praticados pelas empresas.
Processo Nº 100.09.310831-0

* Nota do editor: da decisão cabe recurso.

Fonte: Dra. Silvana Benedetti Alves – OAB/SP 187.432

17 de outubro de 2009

Turma declara competência da JT para julgar ação de cobrança de defensor dativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios movida por um advogado contra o Estado de Minas Gerais. O advogado foi nomeado defensor dativo para atuar em processo judicial envolvendo pessoa necessitada, beneficiária de justiça gratuita. No recurso ao TST, o Estado questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, salientando que a relação que originou o crédito não é de trabalho, mas sim de nomeação para função pública relevante, regida por normas de direito administrativo, o que atrairia a competência da Justiça Comum Estadual.

O argumento foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Alberto Bresciani. Em seu voto, ele afirmou que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), passou a abranger as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes de atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho, que não se confunde com relação de consumo. Mesmo entendimento já havia tido o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou não ter havido relação de natureza administrativa, pois o advogado dativo não exerce cargo público, ele desempenha encargo público que não decorre de aprovação em concurso ou cargo em comissão, o que afasta o enquadramento em normas de direito administrativo.

O TRT/MG esclareceu que também não há, no caso, relação de consumo, pois os serviços prestados pelo advogado dativo se inserem na função estatal de prestar assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo certo que é o Estado quem fixa os honorários, ao passo que na relação de consumo é o próprio prestador quem fixa o preço do seu serviço e impõe as condições do contrato. O entendimento foi confirmado pelo ministro Bresciani. “A lide entre prestador de serviço e consumidor tem por objeto a defesa do cidadão, não importando o trabalho em si. O credor não objetiva dispor da energia de trabalho do prestador, mas usufruir do serviço, do produto pronto. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, a análise se perfaz à luz dos princípios da vulnerabilidade e da proteção. O hipossuficiente, na presente lide, há de ser o prestador e não o tomador dos serviços”, afirmou o ministro.

Bresciani acrescentou que o caso em questão tampouco tem vinculação estatutária, a ponto de atrair a competência da Justiça Comum estadual, tendo em vista que o defensor dativo, ao ser nomeado, atua como auxiliar da justiça em eventos pontuais, não decorrendo a relação da investidura em cargo público efetivo ou em comissão. “É irrefutável o fato de que o autor da ação prestou serviços de manifesto caráter público, insertos na função estatal de prestar assistência judiciária, e que o Estado de Minas Gerais, ao nomeá-lo, usufruiu de seus serviços”, concluiu.

Fonte: TST

Honorários são calculados pelo valor total da condenação

A Seção Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o seu posicionamento jurisprudencial ao decidir que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve recair sobre o valor líquido da condenação, e não sobre o valor líquido devido ao reclamante. O valor líquido da condenação, previsto no artigo 11, parágrafo 1º da Lei nº 1060/50, refere-se ao valor apurado na liquidação da sentença (isto é, o cálculo propriamente dito da condenação). O valor líquido devido ao reclamante é o montante efetivamente pago ao trabalhador, após os descontos previdenciários e fiscais. A decisão foi tomada no julgamento de embargos do Banco Safra S/A, que visava reformar acórdão da Primeira Turma do TST.

Ao apreciar, anteriormente, o recurso de revista, a Primeira Turma do TST se posicionou no sentido de que os honorários devem ser calculados com base no valor líquido apurado em execução de sentença, sob o entendimento de não haver amparo legal para se excluir da base de cálculo quaisquer deduções – entre eles os descontos fiscais e previdenciários. O recorreu então à SDI-1, sob a alegação de que o termo “líquido” previsto em lei se referia à importância efetivamente paga ao autor.

A decisão da Primeira Turma, porém, foi confirmada por unanimidade pela SDI-1. O relator, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o TST está “consolidando jurisprudência no sentido de que a norma do parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 1.060/50, ao dispor que os honorários serão fixados à base de 15% sobre o líquido apurado na execução da sentença, refere-se ao valor apurado, e não ao valor líquido recebido pelo reclamante. “Assim, se na apuração dos honorários o valor não deduz os descontos previdenciários e fiscais, a pretensão da empresa está superada pela jurisprudência, concluiu, citando vários precedentes no mesmo sentido. ( E-ED-RR 1834/2001-104-03-00.9 )
Fonte: TST

30 de junho de 2009

Claro é condenada a indenizar cliente por inscrição indevida na SERASA

Por descumprir acordo firmado judicialmente, e inserir o nome do cliente indevidamente no cadastro do SERASA, a empresa BCP S/A Telecomunicações (Claro) terá que pagar R$ 8 mil ao porteiro K.S. a título de danos morais. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho. De acordo com o porteiro, ele contratou um plano de acesso à internet móvel, porém, após a utilização dos serviços, constatou que eles não convinham com o acordo firmado. Sendo assim, ele procurou a empresa para rescindir o contrato, sem ônus do mesmo. Mas a BCP S/A não concordou com a rescisão sem o pagamento da multa rescisória.

O porteiro conta que firmou acordo com a empresa, em uma audiência, onde se estabeleceu a rescisão contratual sem qualquer pagamento à instituição. A BCP S/A cancelou o contrato, mas continuou a emitir contas, que não foram pagas pelo porteiro devido ao acordo celebrado entre eles perante o juiz.

Ainda conforme os autos, o porteiro ficou `surpreso` ao tentar realizar uma compra e ser informado de que o seu nome estava no cadastro negativo do SERASA, devido às faturas em aberto da BCP S/A. Ele conta que se sentiu constrangido e por esse motivo entrou na Justiça com pedido de danos morais.

Para o magistrado houve falha nos serviços administrativos da empresa. `Por possuir inúmeros clientes e assinantes, deveria (a BCP S/A) adotar um meio mais eficaz e seguro para o processamento dos créditos de clientes inadimplentes, bem como proteger os demais de situações vexatórias como estas`, enfatiza. Ele disse ainda que a empresa desrespeitou o acordo pactuado entre as partes, pois após cancelar os serviços, continuou a emitir faturas e inseriu o nome do cliente no SERASA.

Segundo o juiz, em face da falta de interesse da BCP S/A Telecomunicações (Claro) em
ressarcir os consumidores, bem como seu descaso perante os poderes públicos, após o acordo firmado judicialmente, ela deverá pagar ao porteiro R$ 8 mil por dano moral.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: TJMG, 29 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

29 de junho de 2009

Crimes virtuais: bancos terão de comprovar fraudes contra clientes, diz projeto

SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados alterou projeto do Senado que trata dos crimes virtuais. De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), as mudanças têm o objetivo de esclarecer que os bancos serão os responsáveis por apurar e comprovar fraudes bancárias.

Segundo Semeghini, os provedores de acesso não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet, quando o cliente acessa sua conta por meio da rede. `O projeto não discute responsabilidade nem indenização, ele apenas tipifica alguns crimes`, afirmou o deputado, de acordo com a Agência Câmara.

Para ele, exatamente por apenas tipificar os crimes, o projeto não altera as responsabilidades das instituições financeiras. `O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime, exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso`.

Projeto também não fala sobre propriedade intelectual
O Projeto de Lei 84/99 também não abordará temas ligados à propriedade intelectual, como download de músicas. Essa preocupação foi a mais recorrente entre os internautas que participaram do chat com Semeghini na última quinta-feira (25). Para ele, casos como esses devem ser tratados pela Lei de Propriedade Intelectual.

`O projeto não separa o que pode ou não ser acessado`, explica. `A gente não pode dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo`. Para o deputado, inclusive, o projeto visa garantir a privacidade, já que prevê que os provedores guardem as informações de tráfego de rede e só as revelem mediante mandado judicial.

A proposta tramita em regime de urgência e já havia sido aprovada pela Câmara. No entanto, devido aos substitutivos do Senado, deverá ser analisada novamente pelos deputados.

Fonte: Infomoney, 26 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

26 de junho de 2009

Jovens terão que pagar indenização de R$ 200 mil por agressão

TJ-RJ


Quatro jovens de classe média alta foram condenados a pagar R$ 200 mil de indenização, a título de danos morais, por agredirem André Linhares Brandão Guimarães no Leblon, Zona Sul do Rio. João Renato Guimarães Pereira, Felipe Ferreira Bispo, Leonardo Gomes Mariquito e Yuri de Andrade Barbosa terão que pagar R$ 50 mil cada um. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A vítima alega que a surra aconteceu, sem justo motivo, na madrugada do dia 15 de novembro de 2004 quando saía de um forró promovido por um quiosque da Lagoa. Ele conta que se encontrava em companhia de sua prima e uma amiga e, ao se dirigirem ao carro, a amiga foi puxada pelo braço por um jovem. Para defendê-la, André disse que ela estava acompanhada e a puxou de volta.

Tal atitude fez com que o indivíduo e mais três amigos começassem a proferir xingamentos ao autor e, em seguida, iniciassem as agressões físicas. André perdeu a consciência e os agressores fugiram. A violência deixou diversas marcas no autor, como uma fratura no nariz, oito pontos no queixo, quatro pontos embaixo do olho esquerdo e problemas dentários, além de ter que ser submetido a tratamento psicoterapêutico devido ao trauma.

Os réus se defenderam acusando uns aos outros. Leonardo e Yuri alegam que não participaram da agressão e foram ao local somente para apartar a briga entre o autor e seus dois outros colegas. Já Felipe e João Renato alegam o contrário, dizendo que foram eles que tentaram separar a confusão entre André, Yuri e Leonardo.

Os desembargadores decidiram manter a sentença da 35ª Vara Cível da Capital, pois, segundo eles, o valor da verba indenizatória foi arbitrado observando-se os princípios da proporcionalidade, equidade e de Justiça. "Quantia que se apresenta adequada e suficiente para a reparação do dano extrapatrimonial sofrido, considerando, especialmente, a falta intencional dos réus e a gravidade das lesões, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado", afirmou o relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva.

Os réus também terão que pagar R$ 9.893,08 por danos materiais referentes às despesas médicas do autor e aos gastos com honorários advocatícios na esfera criminal. De acordo com o desembargador relator, "lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade aos quais não lhes faltam bens materiais, mas com certeza são desprovidos de uma educação baseada no respeito ao ser humano".

Nº do processo: 2009.001.14984




FONTE: JURISWAY

25 de junho de 2009

BANCO CONDENADO A PAGAR MULTA POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ

STJ confirma decisão que condenou banco a pagar multa por litigância de má-fé
O relator do processo pode sim, em decisão monocrática, aplicar a sanção processual prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que trata de litigância de má-fé. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a agravo regimental e condenar o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A a pagar multa por interposição de recurso manifestamente improcedente.

A decisão foi tomada em processo no qual o banco pretendia reduzir o valor a que foi condenado por danos morais: 50 salários mínimos, por inscrição indevida de nome de cliente em órgãos de proteção ao crédito.

No STJ, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, negou provimento ao agravo, observando que a decisão do tribunal mineiro se harmonizava com o entendimento já pacificado pelo STJ de que somente cabe revisão da quantia fixada para indenização por danos morais quando os valores são irrisórios ou exorbitantes, o que não era o caso. Foi aplicada, então, a multa por litigância de má-fé.

Insatisfeito, o Unibanco opôs embargos de declaração, alegando, entre outras coisas, que a multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC somente pode ser aplicada por órgão colegiado, sendo descabida a sua incidência em sede de decisão monocrática.

Por questões de economia processual, os embargos de declaração do Unibanco foram recebidos como agravo regimental. “Apesar de ser perfeitamente cabível a oposição de embargos declaratórios a decisões monocráticas do relator, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que tal recurso, quando oposto com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada e ausente a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, seja recebido como agravo regimental”, esclareceu, inicialmente, o ministro João Otávio de Noronha, relator do agravo.

Ao julgar a questão, a Quarta Turma negou provimento ao agravo, considerando improcedente a alegação de que o relator, de modo singular, estaria impedido de aplicar a multa. “Com efeito, a sanção processual a que se refere o mencionado dispositivo tem raiz nos artigos 14 e 17 do referido diploma legal, que pune a parte que, no processo, deixa de ‘proceder com lealdade e boa fé’, como aquele que interpõe ‘recurso manifestamente protelatório’”, ratificou o ministro.

Ainda segundo o relator, caracterizada uma das hipóteses previstas na legislação, o relator está autorizado, desde logo, a aplicar multa sancionatória. “E, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor”, acrescentou.

A insistência para destrancar o recurso especial também foi em vão. “Reapreciadas as teses do agravo de instrumento interposto para destrancar o recurso especial, mantenho, na íntegra, a decisão objeto dos presentes embargos por seus próprios e jurídicos fundamentos”, concluiu João Otávio de Noronha.

Fonte: STJ, 24 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Telemar indeniza por conta não paga

A Telemar Norte Leste S.A. foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar V.A.L. em R$ 5 mil por ter enviado uma conta a ele de um serviço não contratado.

Segundo os autos, a empresa de telefonia cadastrou o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito pelo não pagamento de uma fatura de R$ 247,00, referente a uma linha de telefone requerida na empresa. V.A.L. disse que não contratou nenhum serviço da Telemar e que por esse motivo não pagou a conta. Na 1ª Instância ficou definido que a empresa pagasse R$ 5 mil de indenização, além de ter de retirar o cadastro de V.A.L. das listas de inadimplentes.

A Telemar Norte Leste S.A. recorreu e afirmou que houve ausência de culpa capaz de gerar o dever de indenizar o cliente. A companhia telefônica também alegou que houve falta de provas suficientes para a condenação.

Para o relator do processo, desembargador José Antônio Braga, a vítima foi alvo da atuação de um falsário e a Telemar deveria tomar os cuidados necessários para evitar esse tipo de golpe. Ainda segundo o magistrado “compete à prestadora de serviços adotar uma conduta mais rigorosa, com o intuito de impedir esse tipo de transtornos e prejuízos”.

Ainda votaram contra o recurso os desembargadores Generoso Filho (revisor) e Osmando Almeida (vogal).

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº.: 1.0446.06.005136-9/001(1)

Fonte: TJMG, 24 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

20 de março de 2009

Frases fabulosas de juristas nem tanto assim!

Nem tudo é claro e objetivo na vida de alguns juristas. Alguns complicam tanto que seus textos parecem piadas ou trechos de certas provas do ENEM. Não acreditam? Imaginem, então, um
oficial de Justiça procurando um devedor que mora perto do cemitério. “Trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo", tranquiliza a petição.


"O sacado não foi encontrado porque morreu, porém a viúva continua com o negócio aberto."
(Informação de um oficial de Justiça, ao devolver título à Caixa Federal)

" ... falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..."
(De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha - MG)

"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo."
(De uma petição, na comarca de São Jerônimo)

"O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a 'cometer' a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho."
(De uma contestação em ação de investigação de paternidade, numa Vara de Família em Porto Alegre)

"A empresa é responsável em casos de assaltos dentro de seus coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a segurança de passageiros."
(De um voto vencido, em acórdão do TJRJ)

"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo."
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da Grande Porto Alegre)

"O réu jamais furtou-se ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado."
(De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça)

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido."
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil)

"A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado."
(De uma contestação em ação revisional)

"Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é."
(Candidato, em Exame da Ordem)

De uma petição de inventário em Sorocaba, SP: "O de cujus deixou uma decuja e 4 decujinhos..."

De depoimento na Delegacia de Acidentes: "O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu atropelei."

De uma certidão de oficial de Justiça: "Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."

Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora: "...penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés..."

Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu: "O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco."

Início de relatório de perito-avaliador: "Chegando na fazenda do Sr. Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil..."

De um termo de encerramento de laudo judicial, em processo que tramitou perante Vara Cível do foro João Mendes - SP : "Os anexos seguem em separado."

Descrição da penhora feita por um oficial de Justiça de Porto Alegre: "... um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."

15 de março de 2009

O MAL QUE O MAU FAZ

Fosse no Brasil o caso protagonizado por Paula Oliveira, na estação ferroviária da cidade suíça de Dübendorf, onde, segundo ela, teria sido atacada por "skinheads", os desdobramentos poderiam ser outros. Imediatamente a polícia prenderia pessoas com as características indicadas, gerando violentas reações populares pela ensurdecedora repercussão da imprensa. Os suspeitos seriam de pronto reconhecidos para o gáudio do juiz justiceiro de plantão que, "ad cautelam", decretaria prisão preventiva "para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal..." O MP fecharia questão, desembargadores e ministros manteriam as prisões premidos pelo clamor midiático.

Após, mudaria o foco para o movimento "skinhead", a intolerância, a violência, a vítima, a "perda da dupla gravidez" a arrancar lágrimas da massa ignara em clássico exemplo de paranoia coletiva...

O defensor seria hostilizado até pelos seus próprios filhos: "como é que o senhor aceitou uma causa como esta?" Parlapatões em rede nacional: " quem defende bandidos, bandido é!" "Tinha que ter pena de morte e prisão perpétua no Brasil!" "A defesa ataca a vítima e diz que os acusados são inocentes; que a gravidez seria uma farsa e que os ferimentos decorreram de autolesão!" Em quadro por demais conhecido: a "vítima" dando entrevistas nos meios de comunicação enquanto os acusados monstrificados, ficariam expostos a linchamentos fora e dentro das prisões...

São calamidades artificiais que os maus desencadeiam. Uma pessoa má ou doentia, incorre em autoacusação falsa, caluniosa denunciação por "delação premiada", etc. Um mau delegado de polícia, desprezando normas técnicas, pede prisões com ampla cobertura da mídia. A parte interessada, morbidamente, reconhece os suspeitos presos ("carecas e jovens") que lhe apresentam... Com indução de maus peritos, maus acusadores, juízes e referendum dos tribunais, estaria "coroada a obra..."
Bastaria um bom na cadeia de erros! Um bom jornalista levantaria várias possibilidades, entre elas as que foram elencadas na Suíça. Bons peritos, bons policiais, como aqueles que estão de parabéns pelo verdadeiro show de ciência aplicada, previamente buscando provas sobre a existência do fato declarado. Um bom assessor do nosso governo teria recomendado a ultimação das investigações para pronunciamento oficial. O desgaste não foi maior, por ser aquele governo comedido. O periódico Neue Zürcher Zeitung, ironizou o presidente Lula e afirmou que a mídia brasileira "regularmente publica notícias de fatos totalmente inventados, acusações que já destruíram a vida de outras pessoas".

Com um bom advogado, o Judiciário suiço poderá acolher teses defensivas, entre elas, na pior das hipóteses, de Paula ter agido sob domínio de "sideração emotiva(1), recentemente admitida pela psicopatologia forense americana, baseada em profundos trabalhos de psicologia, como uma nova entidade nosológica. Trata-se da autoindução do agente que inicia com uma sugestão, quase subliminar e a prossecução, desenvolvimento e ação dá-se por inércia a retirar-lhe a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de conduzir-se de acordo com esse entendimento." Nesta teoria, Paula, por várias razões de ordem sentimental seria levada a simular gravidez e argumentos para justificar a "perda".

Nossa solidariedade e respeito ao pai de Paula Oliveira, que foi prudente em afirmar: "Em qualquer circunstância, minha filha é vítima (...) ou de graves distúrbios psicológicos, ou da agressão..."
Portanto, fosse no Brasil, dentro da nossa hipótese da "sideração emotiva" do agente, talvez chegasse o dia em que os personagens do exemplo seriam libertados. Além dos azares da injustiça da jurisdição penal, poderiam experimentar dos não raros juízes injusticeiros da civil, indenizações miseráveis pagas em precatórios esbulhatórios...
Com razão o STF quando prestigiou, recentemente, a regra da prisão apenas com trânsito em julgado!

FONTE: eneasconrrea.com