27 de janeiro de 2007

LULA SANCIONA LEI PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 14/12/2006 a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o chamado Supersimples, regime de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. O Supersimples foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22 de novembro do ano de 2006, atinge tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e, além de benefícios tributários, abre a possibilidade de as micro e pequenas empresas conseguirem crédito com maior facilidade. De acordo com a nova lei, poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. O Supersimples deve entrar em vigor no dia 1º de julho de 2007, conforme projeto aprovado na Câmara. As micro e pequenas empresas passarão a recolher apenas um imposto, com um único documento de arrecadação, que incluirá os atuais IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) são abrangidos pelo Simples Nacional com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços. Fonte: Última Instância.

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NOVA LEI QUE FACILITA O INVENTARIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Divórcio e inventário no cartório
Em dezembro, foi aprovado pelo plenário do Senado o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 155/2004), de autoria do senador César Borges ( PFL -BA), que altera dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil admitindo a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via extrajudicial. A medida, já sancionada pelo presidente da Republica, vai diminuir o volume de processos no Judiciário e reduzir o tempo das ações, principalmente as de inventário, que chegam a levar um ano judicialmente.
Os inventários e partilhas podem ser feitos por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio. Essas prerrogativas são estendidas também a todos os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam assistidos por advogado. No caso do divórcio, este precisa ser consensual e as partes também devem estar representadas por advogado.
A mudança, no entanto, não agradou a todos os profissionais do Direito. O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a aprovar um parecer desfavorável ao projeto em agosto do ano passado, mas não se pronunciou sobre a possibilidade de questionar judicialmente o texto. O presidente reeleito da entidade em São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio DUrso, afirmou que tirar tais processos da jurisdição banaliza os atos e desampara o cidadão, tirando-lhe o apoio do Poder Judiciário.
Não tem nada a ver com o mercado de trabalho porque a lei assegura a presença do advogado. Achamos que isso traz vulnerabilidade às partes. Não temos nada contra a simplificação do procedimento, desde que seja com o crivo jurisdicional. Quando há predominância dos direitos de uma das partes em detrimento da outra, por exemplo, o juiz age no sentido de orientar a parte prejudicada. É uma figura fundamental, disse DUrso.
Para o advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, o novo procedimento vai facilitar a vida das partes que já chegaram a um consenso. Os inventários exigem muita burocracia, mesmo quando feitos de forma organizada. Estimamos que o tempo de procedimento, nesses casos, diminua de um ano para três meses. A lei facilita até a vida do advogado, porque para ele não interessa levar muito tempo num processo, e diminui a quantidade de filas que ele enfrenta no fórum, disse Kignel.
No entanto, ele ressalta que, como não há a autoridade do juiz para mediar, o advogado tem agora uma nova responsabilidade, que deve ser feita com muito cuidado para evitar riscos. É possível que uma das partes se arrependa e culpe o advogado. Por isso, eu oriento que se faça uma explicação por escrito para que a parte representada assine afirmando que entendeu tudo o que lhe foi exposto, disse o especialista. Para Kignel, a lei vai também estimular os acordos, porque as partes vão entender que, quando se há consenso, tudo acontece mais rápido.

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25 de janeiro de 2007

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13 de janeiro de 2007

PARA REFLETIR


AINDA QUE EU FALE A LIMGUA DOS HOMENS E DOS ANJOS,
SE NÃO TIVER AMOR, SEREI COMO O BRONZE QUE SOA OU COMO O CIMBALO QUE RETINE.
AINDA QUE EU TENHA O DOM DE PROFETIZAR E CONHEÇA TODOS OS MISTÉRIOS E TODA CIÊNCIA;
AINDA QUE EU TENHA TAMANHA FÉ, A PONTO DE TRANSPOR MONTES, SE NÃO TIVER AMOR NADA SEREI.

AINDA QUE EU DISTRIBUA TODOS OS MEUS BENS ENTRE OS POBRES E AINDA QUE ENTREGUE MEU PRÓPRIO CORPO PARA SER QUEIMADO, SE NÃO TIVER AMOR NADA ME APROVEITARÁ.

O AMOR É PACIENTE, É BENÍGNO; O AMOR NÃO ARDE EM CIÚMES, NÃO SE UFANA, NÃO SE ENSOBERBECE, NÃO SE CONDUDZ INCONVENIENTEMENTE, NÃO PROCURA OS SEUS INTERESSES, NÃO SE EXASPERA, NÃO SE RESSENTE DO MAL, NÃO SE ALEGRA COM A INJUSTIÇA, MAS, REGOZIJA-SE COM A VERDADE; TUDO SOFRE, TUDO CRÊ, TUDO ESPERA, TUDO SUPORTA.

O AMOR JAMAIS ACABA!!!!!!




6 de janeiro de 2007



MORRER DE AMOR

Se um dia eu morrer!
Que seja de amor
de amor por você!


Que a vida se vá!
E no ultimo suspiro
no derradeiro olhar
Eu veja você!


Você que é linda!
Um amor de pessoa!
Corpo de menina
Atrativo sedutor
Quer ser desvendada
Compreendida e amada
Com todo fervor!


Se um dia eu me for!
Que seja sorrindo
Doido de contente
Por te conhecer
E ter compartilhado
O teu leito quente!


Nada me restará!
Somente a lembrança
A última lembrança
Do teu lindo olhar!


Quando a noite escura
Lançar o seu véu, no entardecer!
Entenderei que fui feliz!
Feleiz por te ter!